Detalhe do processo

5001167-27.2025.8.13.0042

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5001167-27.2025.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança] AUTOR: CESAR ROBERTO DIAS CPF: 293.952.756-34 RÉU: CONSTRUTORA PHV LTDA CPF: 18.954.745/0001-55 e outros DECISÃO Na fase de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial técnica, prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus. As rés Construtora PHV Ltda e Joá Participações Ltda pleitearam a produção de prova testemunhal. O Município de Arcos requereu a produção de prova pericial técnica e o depoimento pessoal do autor. Prova Pericial DEFIRO a realização de perícia técnica. Assim, NOMEIE-SE perito(a) engenheiro(a) civil, por meio do Sistema AJ. Na sequência, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a), para dizer se aceita o presente encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceita a nomeação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, incs. II e III, do CPC), caso ainda não tenham feito. Após, INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3.º, do CPC). Se não houver impugnação à proposta de honorários, reputar-se-á homologada e as partes serão intimadas para depósito dos valores, observando-se o ônus na forma do art. 95 do CPC. ADVIRTA-SE ao(à) perito(a) que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que der início aos trabalhos. Com a juntada aos autos do laudo pericial, DÊ-SE VISTA aos litigantes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Não havendo esclarecimentos adicionais, PAGUE-SE o(a) perito(a), expedindo-se o necessário. A análise dos pedidos de prova oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes) fica postergada para após a apresentação do laudo pericial. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR ROBERTO DIAS

Réu CONSTRUTORA PHV LTDA

Réu JOA PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA JENNIFFER GOMES MIRANDA

OAB: 174217/MG

SAMUEL ANTONIO MENESES DE ANDRADE

OAB: 113976/MG

AUREA LUCIA CHAVES CASTRO

OAB: 65033/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5001167-27.2025.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança] AUTOR: CESAR ROBERTO DIAS CPF: 293.952.756-34 RÉU: CONSTRUTORA PHV LTDA CPF: 18.954.745/0001-55 e outros DECISÃO Na fase de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial técnica, prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus. As rés Construtora PHV Ltda e Joá Participações Ltda pleitearam a produção de prova testemunhal. O Município de Arcos requereu a produção de prova pericial técnica e o depoimento pessoal do autor. Prova Pericial DEFIRO a realização de perícia técnica. Assim, NOMEIE-SE perito(a) engenheiro(a) civil, por meio do Sistema AJ. Na sequência, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a), para dizer se aceita o presente encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceita a nomeação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, incs. II e III, do CPC), caso ainda não tenham feito. Após, INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3.º, do CPC). Se não houver impugnação à proposta de honorários, reputar-se-á homologada e as partes serão intimadas para depósito dos valores, observando-se o ônus na forma do art. 95 do CPC. ADVIRTA-SE ao(à) perito(a) que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que der início aos trabalhos. Com a juntada aos autos do laudo pericial, DÊ-SE VISTA aos litigantes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Não havendo esclarecimentos adicionais, PAGUE-SE o(a) perito(a), expedindo-se o necessário. A análise dos pedidos de prova oral (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes) fica postergada para após a apresentação do laudo pericial. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito