Detalhe do processo

5001163-45.2022.8.13.0284

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Guarani
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANI/MG Processo nº 5001163-45.2022.8.13.0284 MARCELO RIBEIRO, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da petição de Id. 10682733865, nos seguintes termos: A parte autora requer a juntada de planta e memorial descritivo do imóvel, sob o fundamento de que tais documentos não acompanharam o Laudo Pericial. Entretanto, a apresentação desses documentos mostra-se prejudicada, uma vez que, diante do objeto da perícia e das condições encontradas durante a realização do exame pericial, não se revelou necessária a elaboração de planta ou memorial descritivo para responder aos quesitos e atingir a finalidade da prova técnica, motivo pelo qual tais levantamentos não integraram o escopo dos trabalhos periciais desenvolvidos. Ademais, sendo necessário a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel, esclarece o Perito que será indispensável a realização de novo exame pericial, destinado especificamente à execução dos levantamentos planialtimétricos e cadastrais pertinentes. Ressalta-se que, para a realização de tais levantamentos, TODA A ÁREA DEVERÁ ESTAR LIMPA E SEGURA PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS. No exame anteriormente realizado, tal condição não se verificava. Em especial, a residência encontrava-se em estado de ruína e abandono, com significativa presença de vegetação e mato alto, circunstâncias que impossibilitavam o acesso integral aos elementos construtivos e inviabilizavam a obtenção de medições confiáveis e completas, além de comprometerem a segurança da equipe durante a diligência. Dessa forma, eventual complementação para apresentação de planta e memorial descritivo dependerá da designação de nova diligência pericial, após a adequada preparação do local, garantindo-se condições técnicas e de segurança compatíveis com a realização dos levantamentos necessários. Nestes termos, Pede deferimento. De Juiz de Fora para Guarani/MG, data da assinatura digital. MARCELO RIBEIRO Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIAN APARECIDA MENDONCA DE ALMEIDA

OAB: 204240/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANI/MG Processo nº 5001163-45.2022.8.13.0284 MARCELO RIBEIRO, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da petição de Id. 10682733865, nos seguintes termos: A parte autora requer a juntada de planta e memorial descritivo do imóvel, sob o fundamento de que tais documentos não acompanharam o Laudo Pericial. Entretanto, a apresentação desses documentos mostra-se prejudicada, uma vez que, diante do objeto da perícia e das condições encontradas durante a realização do exame pericial, não se revelou necessária a elaboração de planta ou memorial descritivo para responder aos quesitos e atingir a finalidade da prova técnica, motivo pelo qual tais levantamentos não integraram o escopo dos trabalhos periciais desenvolvidos. Ademais, sendo necessário a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel, esclarece o Perito que será indispensável a realização de novo exame pericial, destinado especificamente à execução dos levantamentos planialtimétricos e cadastrais pertinentes. Ressalta-se que, para a realização de tais levantamentos, TODA A ÁREA DEVERÁ ESTAR LIMPA E SEGURA PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS. No exame anteriormente realizado, tal condição não se verificava. Em especial, a residência encontrava-se em estado de ruína e abandono, com significativa presença de vegetação e mato alto, circunstâncias que impossibilitavam o acesso integral aos elementos construtivos e inviabilizavam a obtenção de medições confiáveis e completas, além de comprometerem a segurança da equipe durante a diligência. Dessa forma, eventual complementação para apresentação de planta e memorial descritivo dependerá da designação de nova diligência pericial, após a adequada preparação do local, garantindo-se condições técnicas e de segurança compatíveis com a realização dos levantamentos necessários. Nestes termos, Pede deferimento. De Juiz de Fora para Guarani/MG, data da assinatura digital. MARCELO RIBEIRO Perito Judicial