5001156-88.2026.4.03.6342
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001156-88.2026.4.03.6342 AUTOR: M. A. R. ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA MARIANA CARVALHO OLIVEIRA DE ARRUDA - SP410178 ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS MOTA DE ARRUDA - SP409467 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação aos processos indicados no termo de possibilidade de prevenção, visto que de autoria de pessoas homônimas possuidoras de CPF diverso da parte autora. Examinando os autos, verifico que a parte autora não apresentou cópia do documento de identidade (RG) da Sra. Daniela, declarante da residência. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar o referido documento. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida integralmente a determinação, designe-se a perícia médica. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA MARIANA CARVALHO OLIVEIRA DE ARRUDA
OAB: 410178/SP
VINICIUS MOTA DE ARRUDA
OAB: 409467/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001156-88.2026.4.03.6342 AUTOR: M. A. R. ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA MARIANA CARVALHO OLIVEIRA DE ARRUDA - SP410178 ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS MOTA DE ARRUDA - SP409467 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação aos processos indicados no termo de possibilidade de prevenção, visto que de autoria de pessoas homônimas possuidoras de CPF diverso da parte autora. Examinando os autos, verifico que a parte autora não apresentou cópia do documento de identidade (RG) da Sra. Daniela, declarante da residência. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar o referido documento. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida integralmente a determinação, designe-se a perícia médica. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.