Detalhe do processo

5001155-24.2025.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001155-24.2025.8.21.1001/RS AUTOR : JANETE TERESINHA MOREIRA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : Thiago Sant´Ana Picoli (OAB RS071075) RÉU : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ADVOGADO(A) : ELAINE TEREZINHA DILLENBURG (OAB RS076282) ADVOGADO(A) : JULIO TIAGO FALCÃO (OAB RS125109) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. NOMEIO para realizar o trabalho o perito grafotécnico, Sr. ADEILSON BERNARDES JARDIM (registro: PERRS01020304, e-mail adeilsonicom@gmail.com, telefones para contato (51) 9990.97020 ou (51) 3364.3295). 2. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte ré ser beneficiária da Gratuidade Judiciária (evento 5.1 ). 3. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 4. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se a perito, por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 4.1. Caso seja necessário trabalho de campo, o perito deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 4.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 5. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. 9. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES

Autor JANETE TERESINHA MOREIRA DE CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO TIAGO FALCÃO

OAB: 125109/RS

ELAINE TEREZINHA DILLENBURG

OAB: 76282/RS

THIAGO SANT´ANA PICOLI

OAB: 71075/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001155-24.2025.8.21.1001/RS AUTOR : JANETE TERESINHA MOREIRA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : Thiago Sant´Ana Picoli (OAB RS071075) RÉU : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ADVOGADO(A) : ELAINE TEREZINHA DILLENBURG (OAB RS076282) ADVOGADO(A) : JULIO TIAGO FALCÃO (OAB RS125109) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. NOMEIO para realizar o trabalho o perito grafotécnico, Sr. ADEILSON BERNARDES JARDIM (registro: PERRS01020304, e-mail adeilsonicom@gmail.com, telefones para contato (51) 9990.97020 ou (51) 3364.3295). 2. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte ré ser beneficiária da Gratuidade Judiciária (evento 5.1 ). 3. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 4. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se a perito, por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 4.1. Caso seja necessário trabalho de campo, o perito deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 4.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 5. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais. 9. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento.