Detalhe do processo

5001154-44.2025.8.13.0166

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cláudio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5001154-44.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: IGOR RINCO MARINHO BATISTA ADVOGADO DO AUTOR: MARCONY DA SILVA MOYSES, OAB nº MG113498G Polo Passivo: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADVOGADO DO RÉU/RÉ: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL153604G DECISÃO O perito judicial informou o início dos trabalhos técnicos e designou a coleta dos padrões gráficos da parte autora para o dia 19/08/2026, às 15h30, em ambiente virtual. Relatou, ainda, a ausência dos documentos físicos originais necessários à perícia e requereu a intimação da requerida para providenciar seu acautelamento, bem como autorização para, em caso de impossibilidade, prosseguir com o exame a partir dos documentos disponíveis nos autos. A requerida, por sua vez, informou que não possui as vias físicas originais, esclarecendo que a contratação e o recebimento dos documentos ocorreram integralmente por meios eletrônicos. Requereu o recebimento da justificativa, o reconhecimento da validade e eficácia probatória das reproduções digitalizadas e o regular prosseguimento do feito. Pois bem. Decido. Inicialmente, considerando a comprovação do depósito dos honorários periciais, determino o regular prosseguimento da prova técnica, nos termos já estabelecidos. Intimem-se as partes acerca da coleta dos padrões gráficos designada pelo perito para o dia 19/08/2026, às 15h30, em ambiente virtual, observadas as orientações e os dados de acesso constantes da manifestação pericial. Quanto aos documentos físicos originais, recebo a justificativa apresentada pela requerida, que afirma não dispor das respectivas vias físicas, em razão da forma eletrônica pela qual os documentos foram recebidos e armazenados. A ausência dos documentos originais, contudo, não impede, neste momento, o prosseguimento da prova pericial. Assim, autoriza-se o expert a realizar o exame com base nos documentos e demais elementos disponíveis nos autos, devendo consignar expressamente no laudo eventual limitação técnica decorrente da ausência dos originais, esclarecendo, ainda, se tal circunstância interfere e em que medida na confiabilidade ou conclusividade do exame realizado. Consequentemente, deixo para momento posterior a apreciação do pedido da requerida de reconhecimento da plena validade e eficácia probatória dos documentos digitalizados, uma vez que eventual repercussão da ausência dos originais sobre a força probatória dos documentos e sobre as conclusões do exame deverá ser apreciada após a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes. Defiro, ainda, o pedido de dilação formulado pelo expert, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da coleta dos padrões gráficos, observados os limites legais aplicáveis à prorrogação do prazo pericial. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, na forma legal. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IGOR RINCO MARINHO BATISTA

Réu STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANC E INVEST S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCONY DA SILVA MOYSES

OAB: 113498/MG

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 153604/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5001154-44.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: IGOR RINCO MARINHO BATISTA ADVOGADO DO AUTOR: MARCONY DA SILVA MOYSES, OAB nº MG113498G Polo Passivo: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADVOGADO DO RÉU/RÉ: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL153604G DECISÃO O perito judicial informou o início dos trabalhos técnicos e designou a coleta dos padrões gráficos da parte autora para o dia 19/08/2026, às 15h30, em ambiente virtual. Relatou, ainda, a ausência dos documentos físicos originais necessários à perícia e requereu a intimação da requerida para providenciar seu acautelamento, bem como autorização para, em caso de impossibilidade, prosseguir com o exame a partir dos documentos disponíveis nos autos. A requerida, por sua vez, informou que não possui as vias físicas originais, esclarecendo que a contratação e o recebimento dos documentos ocorreram integralmente por meios eletrônicos. Requereu o recebimento da justificativa, o reconhecimento da validade e eficácia probatória das reproduções digitalizadas e o regular prosseguimento do feito. Pois bem. Decido. Inicialmente, considerando a comprovação do depósito dos honorários periciais, determino o regular prosseguimento da prova técnica, nos termos já estabelecidos. Intimem-se as partes acerca da coleta dos padrões gráficos designada pelo perito para o dia 19/08/2026, às 15h30, em ambiente virtual, observadas as orientações e os dados de acesso constantes da manifestação pericial. Quanto aos documentos físicos originais, recebo a justificativa apresentada pela requerida, que afirma não dispor das respectivas vias físicas, em razão da forma eletrônica pela qual os documentos foram recebidos e armazenados. A ausência dos documentos originais, contudo, não impede, neste momento, o prosseguimento da prova pericial. Assim, autoriza-se o expert a realizar o exame com base nos documentos e demais elementos disponíveis nos autos, devendo consignar expressamente no laudo eventual limitação técnica decorrente da ausência dos originais, esclarecendo, ainda, se tal circunstância interfere e em que medida na confiabilidade ou conclusividade do exame realizado. Consequentemente, deixo para momento posterior a apreciação do pedido da requerida de reconhecimento da plena validade e eficácia probatória dos documentos digitalizados, uma vez que eventual repercussão da ausência dos originais sobre a força probatória dos documentos e sobre as conclusões do exame deverá ser apreciada após a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes. Defiro, ainda, o pedido de dilação formulado pelo expert, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da coleta dos padrões gráficos, observados os limites legais aplicáveis à prorrogação do prazo pericial. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, na forma legal. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito