5001151-87.2025.8.21.0127
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São José do Ouro
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001151-87.2025.8.21.0127/RS REQUERENTE : JOSIANE FERREIRA DA SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS GRANICH (OAB RS084207) ADVOGADO(A) : NADER ALI UMAR (OAB RS086311) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE KARINE TRANCOSO (OAB PR066826) ADVOGADO(A) : WILLIAN ADRIANO TRANCOSO (OAB PR078875) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência econômica são antigos e que consta do laudo pericial a informação de que a parte autora se exonerou do cargo público em agosto de 2025, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação atualizada acerca de sua situação financeira, especialmente: a) comprovantes de rendimentos dos últimos três meses ou declaração de ausência de renda; b) última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; c) extratos bancários dos últimos três meses; e d) esclarecimento acerca de seu estado civil e, sendo casada ou vivendo em união estável, comprovantes de renda do cônjuge ou companheiro. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e deliberação acerca da requisição dos honorários periciais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSIANE FERREIRA DA SILVA DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LUIS GRANICH
OAB: 84207/RS
WILLIAN ADRIANO TRANCOSO
OAB: 78875/PR
FRANCIELLE KARINE TRANCOSO
OAB: 66826/PR
NADER ALI UMAR
OAB: 86311/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001151-87.2025.8.21.0127/RS REQUERENTE : JOSIANE FERREIRA DA SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS GRANICH (OAB RS084207) ADVOGADO(A) : NADER ALI UMAR (OAB RS086311) ADVOGADO(A) : FRANCIELLE KARINE TRANCOSO (OAB PR066826) ADVOGADO(A) : WILLIAN ADRIANO TRANCOSO (OAB PR078875) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência econômica são antigos e que consta do laudo pericial a informação de que a parte autora se exonerou do cargo público em agosto de 2025, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação atualizada acerca de sua situação financeira, especialmente: a) comprovantes de rendimentos dos últimos três meses ou declaração de ausência de renda; b) última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; c) extratos bancários dos últimos três meses; e d) esclarecimento acerca de seu estado civil e, sendo casada ou vivendo em união estável, comprovantes de renda do cônjuge ou companheiro. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e deliberação acerca da requisição dos honorários periciais. Intime-se.