5001151-09.2025.8.13.0322
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itaguara
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaguara / Vara Única da Comarca de Itaguara Praça Raimundo de Morais Lara, 135, Fórum Anísio Rosa de Freitas, Centro, Itaguara - MG - CEP: 35514-000 PROCESSO Nº: 5001151-09.2025.8.13.0322 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: FRANCISCO FONSECA VILELA CPF: 069.009.966-55 DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela defesa no ID 10732897972, para fins de reabertura do incidente de insanidade mental e realização de nova perícia, mediante a adoção das medidas necessárias à sua efetiva realização. INSTAURE-SE o incidente de insanidade mental em apartado, ficando suspenso o curso dos autos principais até decisão final no incidente, nos termos do Art. 149 do Código de Processo Penal. NOMEIO como curador do denunciado o Dr. Fabrício Luiz de Oliveira, OAB/MG 134.466, que já exerce sua defesa, devendo prestar compromisso. Desde já, formulo os seguintes quesitos: a) O denunciado FRANCISCO possui alguma doença mental? Em caso positivo, qual? b) A doença mental é anterior ou sobreveio à infração penal? c) Em razão da doença mental, ao tempo da infração, FRANCISCO era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? d) A doença por que está acometido o denunciado possui cura? e) Qual o tratamento indicado para a enfermidade? CONCEDO o prazo comum de 05 (cinco) dias ao Ministério Público e à Defesa para apresentarem quesitos adicionais a serem esclarecidos pelo perito. Após, OFICIE-SE ao Instituto Médico Legal (IML), encaminhando cópia dos quesitos, requisitando a realização do exame de sanidade mental do denunciado FRANCISCO, devendo o órgão responder à requisição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Indicados os profissionais médicos pelo IML (Instituto Médico Legal), nomeio-lhes peritos, ocasião em que deverão prestar compromisso, marcar data para o exame e comunicá-la a este juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Nomeados e compromissados os peritos, após marcarem a data do exame, INTIME-SE FRANCISCO para comparecimento à perícia. INTIMEM-SE, inclusive o Curador nomeado, para, querendo, apresentar quesitos complementares no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes para ciência no incidente. Não havendo impugnação ao laudo, JUNTE-SE aos autos principais e ARQUIVE-SE o apenso referente ao incidente de insanidade mental. Concluído o incidente, VOLTEM os autos conclusos. Itaguara, data da assinatura eletrônica. MARCIO BESSA NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Itaguara
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRANCISCO FONSECA VILELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO LUIZ DE OLIVEIRA
OAB: 134466/MG
BRUNO RAPHAEL FALEIRO DESTEFANI
OAB: 142623/MG
LUCAS SIMPLICIO DAS CHAGAS SANTOS
OAB: 168653/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaguara / Vara Única da Comarca de Itaguara Praça Raimundo de Morais Lara, 135, Fórum Anísio Rosa de Freitas, Centro, Itaguara - MG - CEP: 35514-000 PROCESSO Nº: 5001151-09.2025.8.13.0322 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: FRANCISCO FONSECA VILELA CPF: 069.009.966-55 DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela defesa no ID 10732897972, para fins de reabertura do incidente de insanidade mental e realização de nova perícia, mediante a adoção das medidas necessárias à sua efetiva realização. INSTAURE-SE o incidente de insanidade mental em apartado, ficando suspenso o curso dos autos principais até decisão final no incidente, nos termos do Art. 149 do Código de Processo Penal. NOMEIO como curador do denunciado o Dr. Fabrício Luiz de Oliveira, OAB/MG 134.466, que já exerce sua defesa, devendo prestar compromisso. Desde já, formulo os seguintes quesitos: a) O denunciado FRANCISCO possui alguma doença mental? Em caso positivo, qual? b) A doença mental é anterior ou sobreveio à infração penal? c) Em razão da doença mental, ao tempo da infração, FRANCISCO era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? d) A doença por que está acometido o denunciado possui cura? e) Qual o tratamento indicado para a enfermidade? CONCEDO o prazo comum de 05 (cinco) dias ao Ministério Público e à Defesa para apresentarem quesitos adicionais a serem esclarecidos pelo perito. Após, OFICIE-SE ao Instituto Médico Legal (IML), encaminhando cópia dos quesitos, requisitando a realização do exame de sanidade mental do denunciado FRANCISCO, devendo o órgão responder à requisição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Indicados os profissionais médicos pelo IML (Instituto Médico Legal), nomeio-lhes peritos, ocasião em que deverão prestar compromisso, marcar data para o exame e comunicá-la a este juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Nomeados e compromissados os peritos, após marcarem a data do exame, INTIME-SE FRANCISCO para comparecimento à perícia. INTIMEM-SE, inclusive o Curador nomeado, para, querendo, apresentar quesitos complementares no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes para ciência no incidente. Não havendo impugnação ao laudo, JUNTE-SE aos autos principais e ARQUIVE-SE o apenso referente ao incidente de insanidade mental. Concluído o incidente, VOLTEM os autos conclusos. Itaguara, data da assinatura eletrônica. MARCIO BESSA NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Itaguara