Detalhe do processo

5001146-03.2025.8.21.0083

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001146-03.2025.8.21.0083/RS AUTOR : JAINE DA CRUZ MACEDO ADVOGADO(A) : TAILINI DE OLIVEIRA GOMES (OAB RS127758) ADVOGADO(A) : LAMIR JOSÉ REISTACKE (OAB RS064202) RÉU : RICARDO LISBOA SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANA PAIM DE ALMEIDA (OAB RS084775) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, por meio de petição apresentada nos autos ( evento 37, PET1 ), requereu a emenda à inicial, formulando novos pedidos após a citação do réu. Em resposta, a parte ré ( RICARDO LISBOA SANTOS ) manifestou expressamente sua discordância com a alteração pretendida, ao evento 52.1 . Conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 329, inciso II, a alteração do pedido ou da causa de pedir, após a citação do réu e até o saneamento do processo, depende da concordância da parte adversa. No presente caso, a parte ré não anuiu com a emenda à inicial. Diante do exposto, indefiro a emenda à inicial. Caso a parte autora pretenda veicular os demais pedidos, deverá ajuizá-los em autos apartados. Ademais, intimem-se as partes acerca do laudo pericial acostado ao evento 35.2 .
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAINE DA CRUZ MACEDO

Réu RICARDO LISBOA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAMIR JOSÉ REISTACKE

OAB: 64202/RS

ADRIANA PAIM DE ALMEIDA

OAB: 84775/RS

TAILINI DE OLIVEIRA GOMES

OAB: 127758/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001146-03.2025.8.21.0083/RS AUTOR : JAINE DA CRUZ MACEDO ADVOGADO(A) : TAILINI DE OLIVEIRA GOMES (OAB RS127758) ADVOGADO(A) : LAMIR JOSÉ REISTACKE (OAB RS064202) RÉU : RICARDO LISBOA SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANA PAIM DE ALMEIDA (OAB RS084775) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, por meio de petição apresentada nos autos ( evento 37, PET1 ), requereu a emenda à inicial, formulando novos pedidos após a citação do réu. Em resposta, a parte ré ( RICARDO LISBOA SANTOS ) manifestou expressamente sua discordância com a alteração pretendida, ao evento 52.1 . Conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 329, inciso II, a alteração do pedido ou da causa de pedir, após a citação do réu e até o saneamento do processo, depende da concordância da parte adversa. No presente caso, a parte ré não anuiu com a emenda à inicial. Diante do exposto, indefiro a emenda à inicial. Caso a parte autora pretenda veicular os demais pedidos, deverá ajuizá-los em autos apartados. Ademais, intimem-se as partes acerca do laudo pericial acostado ao evento 35.2 .