5001138-30.2025.4.03.6107
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001138-30.2025.4.03.6107 AUTOR: CAMILA MARTINS MASSAROTTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO CLEMENTE CORREA NOVARESE - SP224184 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. 1- Em resposta ao ato ID 477379292, a parte autora requereu a concessão de prazo para juntada de laudo pericial e a intimação da ré para apresentar planilha de débito no ID 575774306, enquanto a Caixa Econômica Federal manifestou desinteresse na produção de novas provas no ID 564940308. 2- Considerando a alegação da autora de que a perícia já foi realizada em 17/03/2026 (ID 575774308) e a essencialidade da prova técnica para a análise do mérito, defiro o pedido de dilação. Concedo à parte autora o prazo de 30 dias para que junte aos autos o laudo pericial produzido no processo de interdição. 3- Visando fomentar a autocomposição (art. 139, V, do CPC), em linha com a tentativa anterior (ID 474261449), defiro o pedido de exibição de documento. Intime a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito em aberto, para fins de instrução processual e eventual composição amigável. 4- Com a juntada de ambos os documentos, intime as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA MARTINS MASSAROTTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CLEMENTE CORREA NOVARESE
OAB: 224184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001138-30.2025.4.03.6107 AUTOR: CAMILA MARTINS MASSAROTTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO CLEMENTE CORREA NOVARESE - SP224184 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. 1- Em resposta ao ato ID 477379292, a parte autora requereu a concessão de prazo para juntada de laudo pericial e a intimação da ré para apresentar planilha de débito no ID 575774306, enquanto a Caixa Econômica Federal manifestou desinteresse na produção de novas provas no ID 564940308. 2- Considerando a alegação da autora de que a perícia já foi realizada em 17/03/2026 (ID 575774308) e a essencialidade da prova técnica para a análise do mérito, defiro o pedido de dilação. Concedo à parte autora o prazo de 30 dias para que junte aos autos o laudo pericial produzido no processo de interdição. 3- Visando fomentar a autocomposição (art. 139, V, do CPC), em linha com a tentativa anterior (ID 474261449), defiro o pedido de exibição de documento. Intime a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito em aberto, para fins de instrução processual e eventual composição amigável. 4- Com a juntada de ambos os documentos, intime as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal