Detalhe do processo

5001135-53.2022.8.21.0123

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001135-53.2022.8.21.0123/RS AUTOR : PEDRO NUNES ADVOGADO(A) : EUNICE CRISTIANE GARCIA (OAB RS053369) ADVOGADO(A) : PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA (OAB RS074657) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da juntada da laudo pericial anexado no evento 109 , dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. 2. Desnecessária intimação do autor, uma vez que já está ciente do laudo. 3. Com a resposta, voltem os autos conclusos entre os "prioritários" para análise da manifestação do evento 108 .
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA

OAB: 74657/RS

EUNICE CRISTIANE GARCIA

OAB: 53369/RS

BENHUR CAZAROLLI

OAB: 40209/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001135-53.2022.8.21.0123/RS AUTOR : PEDRO NUNES ADVOGADO(A) : EUNICE CRISTIANE GARCIA (OAB RS053369) ADVOGADO(A) : PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA (OAB RS074657) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da juntada da laudo pericial anexado no evento 109 , dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. 2. Desnecessária intimação do autor, uma vez que já está ciente do laudo. 3. Com a resposta, voltem os autos conclusos entre os "prioritários" para análise da manifestação do evento 108 .