5001135-53.2022.8.21.0123
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001135-53.2022.8.21.0123/RS AUTOR : PEDRO NUNES ADVOGADO(A) : EUNICE CRISTIANE GARCIA (OAB RS053369) ADVOGADO(A) : PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA (OAB RS074657) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da juntada da laudo pericial anexado no evento 109 , dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. 2. Desnecessária intimação do autor, uma vez que já está ciente do laudo. 3. Com a resposta, voltem os autos conclusos entre os "prioritários" para análise da manifestação do evento 108 .
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA
OAB: 74657/RS
EUNICE CRISTIANE GARCIA
OAB: 53369/RS
BENHUR CAZAROLLI
OAB: 40209/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001135-53.2022.8.21.0123/RS AUTOR : PEDRO NUNES ADVOGADO(A) : EUNICE CRISTIANE GARCIA (OAB RS053369) ADVOGADO(A) : PAULA FERNANDA KRISTOSCHEK DE LIMA (OAB RS074657) ADVOGADO(A) : BENHUR CAZAROLLI (OAB RS040209) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da juntada da laudo pericial anexado no evento 109 , dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. 2. Desnecessária intimação do autor, uma vez que já está ciente do laudo. 3. Com a resposta, voltem os autos conclusos entre os "prioritários" para análise da manifestação do evento 108 .