5001132-71.2026.4.03.6112
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001132-71.2026.4.03.6112 AUTOR: SERGIO MATHEUS RODRIGUES LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO SAPIA GARCIA - SP472114 REU: J. R. M. INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437 DESPACHO Para realização da perícia judicial determinada na decisão do ID 589289512, nomeio o Engenheiro Civil MATHEUS MATIAS DE CARVALHO SOUZA, brasileiro, CPF 189.968.057-47, CREA/SP 5069834464, endereço eletrônico matheusmatiasc@gmail.com, telefone (18) 99680-5747, o qual deverá realizar o ato e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito ora nomeado tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e, sendo o caso, comunique o assistente nomeado e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, intime-se o perito para designação de data para o início dos trabalhos, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Determino, também, que as rés apresentem os documentos técnicos e contratuais relacionados ao empreendimento e ao financiamento do imóvel que estejam sob sua posse ou controle e que se mostrem pertinentes à controvérsia, especialmente aqueles relativos à evolução da obra, registros de vistoria técnica, eventuais relatórios de acompanhamento do empreendimento e demonstrativos de cobrança posteriores à entrega da unidade habitacional, ou justifiquem o motivo de não o fazer, no prazo adicional de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura eletrônica. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu J. R. M. INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CARBELOTI DALA DEA
OAB: 200437/SP
MURILO SAPIA GARCIA
OAB: 472114/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001132-71.2026.4.03.6112 AUTOR: SERGIO MATHEUS RODRIGUES LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO SAPIA GARCIA - SP472114 REU: J. R. M. INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437 DESPACHO Para realização da perícia judicial determinada na decisão do ID 589289512, nomeio o Engenheiro Civil MATHEUS MATIAS DE CARVALHO SOUZA, brasileiro, CPF 189.968.057-47, CREA/SP 5069834464, endereço eletrônico matheusmatiasc@gmail.com, telefone (18) 99680-5747, o qual deverá realizar o ato e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito ora nomeado tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e, sendo o caso, comunique o assistente nomeado e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, intime-se o perito para designação de data para o início dos trabalhos, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Determino, também, que as rés apresentem os documentos técnicos e contratuais relacionados ao empreendimento e ao financiamento do imóvel que estejam sob sua posse ou controle e que se mostrem pertinentes à controvérsia, especialmente aqueles relativos à evolução da obra, registros de vistoria técnica, eventuais relatórios de acompanhamento do empreendimento e demonstrativos de cobrança posteriores à entrega da unidade habitacional, ou justifiquem o motivo de não o fazer, no prazo adicional de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura eletrônica. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001132-71.2026.4.03.6112 AUTOR: SERGIO MATHEUS RODRIGUES LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO SAPIA GARCIA - SP472114 REU: J. R. M. INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437 DESPACHO Para realização da perícia judicial determinada na decisão do ID 589289512, nomeio o Engenheiro Civil MATHEUS MATIAS DE CARVALHO SOUZA, brasileiro, CPF 189.968.057-47, CREA/SP 5069834464, endereço eletrônico matheusmatiasc@gmail.com, telefone (18) 99680-5747, o qual deverá realizar o ato e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito ora nomeado tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e, sendo o caso, comunique o assistente nomeado e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, intime-se o perito para designação de data para o início dos trabalhos, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Determino, também, que as rés apresentem os documentos técnicos e contratuais relacionados ao empreendimento e ao financiamento do imóvel que estejam sob sua posse ou controle e que se mostrem pertinentes à controvérsia, especialmente aqueles relativos à evolução da obra, registros de vistoria técnica, eventuais relatórios de acompanhamento do empreendimento e demonstrativos de cobrança posteriores à entrega da unidade habitacional, ou justifiquem o motivo de não o fazer, no prazo adicional de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura eletrônica. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal