5001130-96.2026.4.03.6340
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001130-96.2026.4.03.6340 AUTOR: R. F. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON QUIRINO - SP381461 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Em prosseguimento, nos termos da(o) decisão/despacho proferida(o) sob o ID 589616059: designo perícia médica, para o dia 25 de setembro de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada pela Dra. Marcia Gonçalves CRM/SP 69.672 na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP. Arbitro os honorários do(a) expert em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 28 da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (valor atualizado, conforme Tabela V, da Resolução CJF n. 937/2025). Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. Intime-se o(a) perito(a). Int. GUARATINGUETÁ, 21 de julho de 2026. BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R. F. D. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON QUIRINO
OAB: 381461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001130-96.2026.4.03.6340 AUTOR: R. F. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON QUIRINO - SP381461 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Em prosseguimento, nos termos da(o) decisão/despacho proferida(o) sob o ID 589616059: designo perícia médica, para o dia 25 de setembro de 2026, às 16:00 horas, a ser realizada pela Dra. Marcia Gonçalves CRM/SP 69.672 na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá/SP. Arbitro os honorários do(a) expert em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 28 da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (valor atualizado, conforme Tabela V, da Resolução CJF n. 937/2025). Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. Intime-se o(a) perito(a). Int. GUARATINGUETÁ, 21 de julho de 2026. BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta