Detalhe do processo

5001130-90.2021.8.21.0050

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001130-90.2021.8.21.0050/RS AUTOR : KARINE CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO TEIXEIRA NATALE (OAB RS112175) RÉU : RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o perito Eder Fabiano Muller concluiu a perícia e apresentou laudo complementar, e que as partes já se manifestaram sobre o resultado pericial, bem como a solicitação de expedição de alvará de honorários periciais formulada no Evento 158.1 : a) Expeça-se alvará de honorários periciais em favor do perito Eder Fabiano Muller , conforme requerido no Evento 158.1 , para pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. b) Homologo o laudo pericial apresentado e o laudo complementar, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. c) Tendo em vista a totalidade das provas já produzidas nos autos, inclusive a prova pericial, os documentos juntados e as manifestações das partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KARINE CORDEIRO DOS SANTOS

Réu RIO GRANDE ENERGIA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI

OAB: 17230/RS

EDUARDO TEIXEIRA NATALE

OAB: 112175/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001130-90.2021.8.21.0050/RS AUTOR : KARINE CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO TEIXEIRA NATALE (OAB RS112175) RÉU : RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o perito Eder Fabiano Muller concluiu a perícia e apresentou laudo complementar, e que as partes já se manifestaram sobre o resultado pericial, bem como a solicitação de expedição de alvará de honorários periciais formulada no Evento 158.1 : a) Expeça-se alvará de honorários periciais em favor do perito Eder Fabiano Muller , conforme requerido no Evento 158.1 , para pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. b) Homologo o laudo pericial apresentado e o laudo complementar, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. c) Tendo em vista a totalidade das provas já produzidas nos autos, inclusive a prova pericial, os documentos juntados e as manifestações das partes, retornem os autos conclusos para sentença.