Detalhe do processo

5001126-31.2026.4.03.6123

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001126-31.2026.4.03.6123 AUTOR: D. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - planilha demonstrativa do valor da causa, indicando corretamente o proveito econômico a ser obtido e apresentando a somatória de todas as parcelas vencidas decorrentes desse proveito (acrescidas de correção monetária e juros de mora) com as 12 (doze) parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação; - inexistência de prévio ajuizamento da mesma matéria constante deste processo, ou justificativa para o novo ajuizamento de forma a elidir a litispendência; - EMENDA À INICIAL nos termos da Lei 8.213/1991, artigo 129-A, indicando: i) a moléstia ou acidente que teria culminado no estado incapacitante ou deficiência, acompanhada dos documentos médicos correspondentes; ii) em caso de benefício por incapacidade, a atividade habitual da parte autora (afetada pela incapacidade), acompanhada de cópia da CTPS e outros documentos laborais de que disponha; iii) a controvérsia relativa à avaliação pericial realizada pelo INSS; iv) seus eventuais quesitos e indicação de assistente técnico para o exame pericial, sob pena de preclusão; - procuração válida outorgando poderes ao advogado subscritor. Na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta a procuração deverá ser outorgada mediante instrumento público; - comprovante de endereço em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora; A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial. Havendo especificação de moléstia que corresponda a especialista médico cadastrado neste Juízo, a Secretaria designará o eventual exame pericial conforme essa especialidade. Não havendo especificação de moléstia; ou caso exista mais de uma moléstia concorrendo para a incapacidade ou deficiência da parte autora; ou o Juízo não tenha em seu quadro de peritos um especialista médico correspondente à moléstia; então a Secretaria designará o eventual exame pericial com médico clinico geral; médico do trabalho; ou médico legista. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor D. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI FERRAZ PACIORNIK

OAB: 349169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001126-31.2026.4.03.6123 AUTOR: D. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - planilha demonstrativa do valor da causa, indicando corretamente o proveito econômico a ser obtido e apresentando a somatória de todas as parcelas vencidas decorrentes desse proveito (acrescidas de correção monetária e juros de mora) com as 12 (doze) parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação; - inexistência de prévio ajuizamento da mesma matéria constante deste processo, ou justificativa para o novo ajuizamento de forma a elidir a litispendência; - EMENDA À INICIAL nos termos da Lei 8.213/1991, artigo 129-A, indicando: i) a moléstia ou acidente que teria culminado no estado incapacitante ou deficiência, acompanhada dos documentos médicos correspondentes; ii) em caso de benefício por incapacidade, a atividade habitual da parte autora (afetada pela incapacidade), acompanhada de cópia da CTPS e outros documentos laborais de que disponha; iii) a controvérsia relativa à avaliação pericial realizada pelo INSS; iv) seus eventuais quesitos e indicação de assistente técnico para o exame pericial, sob pena de preclusão; - procuração válida outorgando poderes ao advogado subscritor. Na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta a procuração deverá ser outorgada mediante instrumento público; - comprovante de endereço em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora; A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial. Havendo especificação de moléstia que corresponda a especialista médico cadastrado neste Juízo, a Secretaria designará o eventual exame pericial conforme essa especialidade. Não havendo especificação de moléstia; ou caso exista mais de uma moléstia concorrendo para a incapacidade ou deficiência da parte autora; ou o Juízo não tenha em seu quadro de peritos um especialista médico correspondente à moléstia; então a Secretaria designará o eventual exame pericial com médico clinico geral; médico do trabalho; ou médico legista. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.