5001123-56.2010.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001123-56.2010.8.21.0027/RS EXEQUENTE : EVA SOARES DA ROSA ADVOGADO(A) : LAURO ANTONIO RIBEIRO KURKOWSKI (OAB RS035265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de levantamento dos valores depositados em razão do pagamento do Precatório nº 166677, conforme confirmação de recolhimento da Guia de Depósito nº 265011191 (evento 33). 1. Da correção do erro material Verifico que a decisão proferida nestes autos no evento 56.1 contém erro material consistente na referência ao "evento 317, DESPADEC1", inexistente nestes autos, e ao processo nº 5014991-81.2022.8.21.0027, que é diverso do presente feito, conforme apontado no ato ordinatório retro. 1.1. Procedo, de ofício, à correção do referido erro material , nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, para que a referência correta seja às informações bancárias consolidadas nas petições dos eventos 37.1 , 44.1 e 48.1 destes autos. 2. Da expedição dos alvarás Diante da juntada da Certidão de Quitação de ITCD nº 2.588.844 (evento 53.2 ), emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que atesta a isenção do Imposto de Transmissão por Sucessão Legítima e a não incidência do imposto por cessão de direitos sobre os bens do Espólio de Eva Soares da Rosa , e considerando que o laudo pericial da Equipe de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral do Estado (evento 46.2 ) confirma a não incidência de imposto de renda sobre o depósito judicial em favor dos sucessores, estão satisfeitas as condições impostas para a liberação dos valores. 2.1. EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento das respectivas cotas de 12,50% (doze e meio por cento) do valor depositado (Guia de Depósito nº 265011191) em favor dos seguintes herdeiros, observando-se os dados bancários abaixo indicados: Herdeiro CPF Instituição Agência Conta Giselda Rosa dos Santos 009.592.740-90 Banco Sicredi 434 24195-4 Pedro Soares da Rosa 437.924.560-87 Banco CEF 501 00715619374-1 Marisa da Rosa Arend 210.657.480-00 Banco Banrisul 0893 35.850538.0-7 Eulalia da Rosa Jardim 697.117.550-68 Banco Banrisul 0924 35.054258.0-0 Jorge Soares da Rosa 342.039.580-91 Banco CEF 4433 928639206-6 Maria da Rosa Oliveira 093.187.550-15 Banco Banrisul 0924 35.0887480-0 Giceli da Rosa Machado 693.382.300-82 Banco CEF 4425 00581421472-0 3. Da herdeira Gelci da Rosa Rodrigues Quanto à herdeira Gelci da Rosa Rodrigues (CPF 971.181.680-68), habilitada no Precatório nº 166677 com cota de 12,50% do crédito, verifica-se que, não obstante a regularização do respectivo CPF nas petições dos eventos 44.1 e 48.1 , não foram informados dados bancários para a expedição do correspondente alvará em nenhuma das petições apresentadas. 3.1. INTIME-SE o advogado da parte exequente, Lauro Antonio Ribeiro Kurkowski (OAB-RS 35.265), para que, no prazo de 15 (quinze) dias , informe os dados bancários da referida herdeira, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará. 3.1. Após o cumprimento, retornem conclusos para expedição do alvará remanescente. Intime-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVA SOARES DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURO ANTONIO RIBEIRO KURKOWSKI
OAB: 35265/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001123-56.2010.8.21.0027/RS EXEQUENTE : EVA SOARES DA ROSA ADVOGADO(A) : LAURO ANTONIO RIBEIRO KURKOWSKI (OAB RS035265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de levantamento dos valores depositados em razão do pagamento do Precatório nº 166677, conforme confirmação de recolhimento da Guia de Depósito nº 265011191 (evento 33). 1. Da correção do erro material Verifico que a decisão proferida nestes autos no evento 56.1 contém erro material consistente na referência ao "evento 317, DESPADEC1", inexistente nestes autos, e ao processo nº 5014991-81.2022.8.21.0027, que é diverso do presente feito, conforme apontado no ato ordinatório retro. 1.1. Procedo, de ofício, à correção do referido erro material , nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, para que a referência correta seja às informações bancárias consolidadas nas petições dos eventos 37.1 , 44.1 e 48.1 destes autos. 2. Da expedição dos alvarás Diante da juntada da Certidão de Quitação de ITCD nº 2.588.844 (evento 53.2 ), emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que atesta a isenção do Imposto de Transmissão por Sucessão Legítima e a não incidência do imposto por cessão de direitos sobre os bens do Espólio de Eva Soares da Rosa , e considerando que o laudo pericial da Equipe de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral do Estado (evento 46.2 ) confirma a não incidência de imposto de renda sobre o depósito judicial em favor dos sucessores, estão satisfeitas as condições impostas para a liberação dos valores. 2.1. EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento das respectivas cotas de 12,50% (doze e meio por cento) do valor depositado (Guia de Depósito nº 265011191) em favor dos seguintes herdeiros, observando-se os dados bancários abaixo indicados: Herdeiro CPF Instituição Agência Conta Giselda Rosa dos Santos 009.592.740-90 Banco Sicredi 434 24195-4 Pedro Soares da Rosa 437.924.560-87 Banco CEF 501 00715619374-1 Marisa da Rosa Arend 210.657.480-00 Banco Banrisul 0893 35.850538.0-7 Eulalia da Rosa Jardim 697.117.550-68 Banco Banrisul 0924 35.054258.0-0 Jorge Soares da Rosa 342.039.580-91 Banco CEF 4433 928639206-6 Maria da Rosa Oliveira 093.187.550-15 Banco Banrisul 0924 35.0887480-0 Giceli da Rosa Machado 693.382.300-82 Banco CEF 4425 00581421472-0 3. Da herdeira Gelci da Rosa Rodrigues Quanto à herdeira Gelci da Rosa Rodrigues (CPF 971.181.680-68), habilitada no Precatório nº 166677 com cota de 12,50% do crédito, verifica-se que, não obstante a regularização do respectivo CPF nas petições dos eventos 44.1 e 48.1 , não foram informados dados bancários para a expedição do correspondente alvará em nenhuma das petições apresentadas. 3.1. INTIME-SE o advogado da parte exequente, Lauro Antonio Ribeiro Kurkowski (OAB-RS 35.265), para que, no prazo de 15 (quinze) dias , informe os dados bancários da referida herdeira, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará. 3.1. Após o cumprimento, retornem conclusos para expedição do alvará remanescente. Intime-se. Diligências legais.