5001123-16.2017.8.21.0058
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Prata
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001123-16.2017.8.21.0058/RS REQUERENTE : ONORINO STELLA ADVOGADO(A) : LUIZ MASCHIO (OAB RS073715A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré, especialmente quanto à alegada necessidade de enfrentamento dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, acolho o pedido de complementação do laudo . Intime-se o perito judicial para que, complemente o laudo pericial, esclarecendo, de forma fundamentada, os pontos suscitados na impugnação, notadamente quanto à existência de evidências científicas aptas a amparar a conclusão pericial, à eficácia e segurança do tratamento postulado e aos demais requisitos pertinentes à controvérsia, à luz dos precedentes vinculantes mencionados. Apresentada a complementação, dê-se vista às partes para manifestação. Após, venham conclusos. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ONORINO STELLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ MASCHIO
OAB: 73715A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001123-16.2017.8.21.0058/RS REQUERENTE : ONORINO STELLA ADVOGADO(A) : LUIZ MASCHIO (OAB RS073715A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré, especialmente quanto à alegada necessidade de enfrentamento dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, acolho o pedido de complementação do laudo . Intime-se o perito judicial para que, complemente o laudo pericial, esclarecendo, de forma fundamentada, os pontos suscitados na impugnação, notadamente quanto à existência de evidências científicas aptas a amparar a conclusão pericial, à eficácia e segurança do tratamento postulado e aos demais requisitos pertinentes à controvérsia, à luz dos precedentes vinculantes mencionados. Apresentada a complementação, dê-se vista às partes para manifestação. Após, venham conclusos. Intimação eletrônica agendada.