Detalhe do processo

5001120-95.2025.8.13.0319

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5001120-95.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Bancários] AUTOR: SARAH BARROS DE OLIVEIRA ASSUNCAO ROCHA registrado(a) civilmente como SARAH BARROS DE OLIVEIRA ASSUNCAO CPF: 099.103.536-44 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a justificativa apresentada em ID 10680384101, acolho a aceitação extemporânea do encargo pela perita nomeada. Defiro, ainda, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, conforme requerido pela profissional. Intime-se a perita para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo ser intimadas as partes nos autos (art. 474, do CPC/15). Para início dos trabalhos, fica autorizada a expedição de alvará judicial, em benefício da perita, referente a 1/3 do valor dos honorários devidos, sendo que 1/3 será liberado no momento da entrega do laudo e, o restante, ao final, após prestados os esclarecimentos necessários. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pela profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor SARAH BARROS DE OLIVEIRA ASSUNCAO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARAH BARROS DE OLIVEIRA ASSUNCAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAXIMILIANO AGOSTINI

OAB: 91087/MG

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5001120-95.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Bancários] AUTOR: SARAH BARROS DE OLIVEIRA ASSUNCAO ROCHA registrado(a) civilmente como SARAH BARROS DE OLIVEIRA ASSUNCAO CPF: 099.103.536-44 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a justificativa apresentada em ID 10680384101, acolho a aceitação extemporânea do encargo pela perita nomeada. Defiro, ainda, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, conforme requerido pela profissional. Intime-se a perita para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo ser intimadas as partes nos autos (art. 474, do CPC/15). Para início dos trabalhos, fica autorizada a expedição de alvará judicial, em benefício da perita, referente a 1/3 do valor dos honorários devidos, sendo que 1/3 será liberado no momento da entrega do laudo e, o restante, ao final, após prestados os esclarecimentos necessários. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pela profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito