5001118-20.2026.8.13.0472
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraguaçu
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5001118-20.2026.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOAQUIM MORAIS CPF: 440.554.396-87 RÉU: EDNA PRADO MORAIS CPF: 572.205.146-20 DESPACHO Considerando a informação de ID 10742426336, que agenda a perícia médica para 30/09/2026, e a solicitação administrativa do perito, determino à Secretaria que proceda às diligências necessárias para regularizar a nomeação do Dr. Armando Fortunato Filho no sistema AJG/TJMG, a fim de viabilizar o pagamento de seus honorários. Após, aguarde-se a juntada do laudo, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após a data agendada para o exame. Verifico que, embora tenha sido realizada a audiência de entrevista (ID 10735961995), não consta nos autos a intimação do curador especial nomeado na decisão de ID 10707208459, nem a apresentação da respectiva impugnação, em ofensa ao contraditório e ao art. 752 do CPC. Desta forma, intime-se, com urgência, o referido advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao pedido inicial. Após a juntada do laudo pericial e da impugnação, abra-se vista ao autor para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOAQUIM MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5001118-20.2026.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOAQUIM MORAIS CPF: 440.554.396-87 RÉU: EDNA PRADO MORAIS CPF: 572.205.146-20 DESPACHO Considerando a informação de ID 10742426336, que agenda a perícia médica para 30/09/2026, e a solicitação administrativa do perito, determino à Secretaria que proceda às diligências necessárias para regularizar a nomeação do Dr. Armando Fortunato Filho no sistema AJG/TJMG, a fim de viabilizar o pagamento de seus honorários. Após, aguarde-se a juntada do laudo, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após a data agendada para o exame. Verifico que, embora tenha sido realizada a audiência de entrevista (ID 10735961995), não consta nos autos a intimação do curador especial nomeado na decisão de ID 10707208459, nem a apresentação da respectiva impugnação, em ofensa ao contraditório e ao art. 752 do CPC. Desta forma, intime-se, com urgência, o referido advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao pedido inicial. Após a juntada do laudo pericial e da impugnação, abra-se vista ao autor para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juíza de Direito
02/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5001118-20.2026.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOAQUIM MORAIS CPF: 440.554.396-87 RÉU: EDNA PRADO MORAIS CPF: 572.205.146-20 DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a manifestação do autor(ID 10736362386) e o parcer ministerial de ID 10737289346, intime-se o perito médico nomeado(ID 10707441973) para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias, quanto a possibilidade de realização da perícia médica por meio remoto ou no domicílio da interditanda. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraguaçu