5001116-92.2025.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001116-92.2025.8.21.0074/RS AUTOR : ANA BERTOLDO BECKER ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora no evento 54, PET1 . Para tanto, nomeio o Contador NELSON VOGEL e, na recusa, a Contadora NELCI RAQUEL POLACINSKI. Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos do anexo único), conforme o Ato n.º 38/2025-P. Havendo concordância do( a) perito(a) nomeado(a), inclusive em relação aos honorários , intimem-se as partes pa ra, querendo, apresentarem assistente técnico. Após, intime-se o(a) expert para dar início aos trabalhos, devendo concluir o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. O(a) perito(a) deverá comunicar a data de realização dos trabalhos, da qual partes deverão ser intimadas. 2. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista aos litigantes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 477 do CPC. 3. Por fim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA BERTOLDO BECKER
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB: 77319/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB: 58525/RS
FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES
OAB: 77737/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 55406/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001116-92.2025.8.21.0074/RS AUTOR : ANA BERTOLDO BECKER ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora no evento 54, PET1 . Para tanto, nomeio o Contador NELSON VOGEL e, na recusa, a Contadora NELCI RAQUEL POLACINSKI. Intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos do anexo único), conforme o Ato n.º 38/2025-P. Havendo concordância do( a) perito(a) nomeado(a), inclusive em relação aos honorários , intimem-se as partes pa ra, querendo, apresentarem assistente técnico. Após, intime-se o(a) expert para dar início aos trabalhos, devendo concluir o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. O(a) perito(a) deverá comunicar a data de realização dos trabalhos, da qual partes deverão ser intimadas. 2. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista aos litigantes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 477 do CPC. 3. Por fim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais.