5001114-57.2025.8.13.0491
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fica a parte autora INTIMADA para justificar a ausência na perícia médica agendada, no prazo de 5 (cinco) dias. ADVIRTA-SE que o reagendamento do ato está condicionado à efetiva demonstração de justa causa para a falta, sob pena de preclusão da prova técnica.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CELIO AUGUSTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO REZENDE ABREU
OAB: 65061/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Fica a parte autora INTIMADA para justificar a ausência na perícia médica agendada, no prazo de 5 (cinco) dias. ADVIRTA-SE que o reagendamento do ato está condicionado à efetiva demonstração de justa causa para a falta, sob pena de preclusão da prova técnica.