5001114-15.2026.8.21.0066
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001114-15.2026.8.21.0066/RS AUTOR : ROBERTO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREIA KONIG DOS SANTOS (OAB RS087272) ADVOGADO(A) : NATAN DOS SANTOS VARGAS (OAB RS100252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização da perícia médica solicitada pela parte autora no evento 21, PET1 . Tendo em vista que a parte autora possui AJG, a natureza acidentária, e a dificuldade encontrada em nomear peritos médicos remunerados pela tabela de peritos da AJG, nesta comarca, encaminhe-se ao Departamento Médico Judiciário, para informar da possibilidade/agendamento. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do artigo 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao DMJ para designação da perícia. Designada a data para realização do exame pericial, intimem-se as partes, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer à perícia com documento de identificação com foto e portando todos os exames e atestados que possui, o que deverá constar do mandado de intimação. Recebido o laudo, intimem-se as partes e, depois, venham os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA KONIG DOS SANTOS
OAB: 87272/RS
NATAN DOS SANTOS VARGAS
OAB: 100252/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001114-15.2026.8.21.0066/RS AUTOR : ROBERTO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREIA KONIG DOS SANTOS (OAB RS087272) ADVOGADO(A) : NATAN DOS SANTOS VARGAS (OAB RS100252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização da perícia médica solicitada pela parte autora no evento 21, PET1 . Tendo em vista que a parte autora possui AJG, a natureza acidentária, e a dificuldade encontrada em nomear peritos médicos remunerados pela tabela de peritos da AJG, nesta comarca, encaminhe-se ao Departamento Médico Judiciário, para informar da possibilidade/agendamento. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do artigo 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao DMJ para designação da perícia. Designada a data para realização do exame pericial, intimem-se as partes, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer à perícia com documento de identificação com foto e portando todos os exames e atestados que possui, o que deverá constar do mandado de intimação. Recebido o laudo, intimem-se as partes e, depois, venham os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.