Detalhe do processo

5001112-15.2023.8.21.0110

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001112-15.2023.8.21.0110/RS AUTOR : JUSSARA VIANCHIASKI QUIRINO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) AUTOR : JAIR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas impugnações ao laudo pericial pelas partes, intimo o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preste os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIR DA SILVA RIBEIRO

Autor JUSSARA VIANCHIASKI QUIRINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VILSON MIOLA

OAB: 68291/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001112-15.2023.8.21.0110/RS AUTOR : JUSSARA VIANCHIASKI QUIRINO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) AUTOR : JAIR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas impugnações ao laudo pericial pelas partes, intimo o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preste os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Intime-se.