5001112-15.2023.8.21.0110
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001112-15.2023.8.21.0110/RS AUTOR : JUSSARA VIANCHIASKI QUIRINO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) AUTOR : JAIR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas impugnações ao laudo pericial pelas partes, intimo o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preste os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAIR DA SILVA RIBEIRO
Autor JUSSARA VIANCHIASKI QUIRINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VILSON MIOLA
OAB: 68291/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001112-15.2023.8.21.0110/RS AUTOR : JUSSARA VIANCHIASKI QUIRINO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) AUTOR : JAIR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : VILSON MIOLA (OAB RS068291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas impugnações ao laudo pericial pelas partes, intimo o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preste os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Intime-se.