5001105-17.2021.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001105-17.2021.8.21.0070/RS AUTOR : PAULO HONORIO LAMPERTI ADVOGADO(A) : DIEGO DILLENBURG HACK (OAB RS103335) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação dos peritos ( evento 133, RESPOSTA1 e evento 140, RESPOSTA1 ), destituam-se do encargo, nomeando-se sucessivamente, em substituição, a perita BRUNA SOUTO GASTAL ROTTA . Intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do aceite do encargo. Sobrevindo a aceitação, cumpram-se os itens "6 a 16" da decisão do evento 123, DESPADEC1 , conforme despacho citado abaixo: 6. Ato contínuo, intime-se o (a) perito (a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e para informar sua pretensão honorária, salientando que 50% dos honorários serão pagos antes do início dos trabalhos e os 50% restantes serão pagos após a homologação do laudo pericial. 7. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 8. Intime-se, ainda, a parte ré , para depositar em juízo o valor dos honorários periciais , no prazo de 10 (dez) dias. 9. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito e intime-o para informar, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data, o local e o horário da realização da perícia. 10. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 11. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 12. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 13. Com o laudo , intimem-se as parte s . 14 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 15. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 16. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor PAULO HONORIO LAMPERTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO DILLENBURG HACK
OAB: 103335/RS
ANDRÉ LUIS SONNTAG
OAB: 36620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001105-17.2021.8.21.0070/RS AUTOR : PAULO HONORIO LAMPERTI ADVOGADO(A) : DIEGO DILLENBURG HACK (OAB RS103335) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação dos peritos ( evento 133, RESPOSTA1 e evento 140, RESPOSTA1 ), destituam-se do encargo, nomeando-se sucessivamente, em substituição, a perita BRUNA SOUTO GASTAL ROTTA . Intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do aceite do encargo. Sobrevindo a aceitação, cumpram-se os itens "6 a 16" da decisão do evento 123, DESPADEC1 , conforme despacho citado abaixo: 6. Ato contínuo, intime-se o (a) perito (a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e para informar sua pretensão honorária, salientando que 50% dos honorários serão pagos antes do início dos trabalhos e os 50% restantes serão pagos após a homologação do laudo pericial. 7. Manifestada a aceitação do perito , intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. 8. Intime-se, ainda, a parte ré , para depositar em juízo o valor dos honorários periciais , no prazo de 10 (dez) dias. 9. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito e intime-o para informar, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data, o local e o horário da realização da perícia. 10. Designada data pelo perito , intimem-se as partes . 11. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 12. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 13. Com o laudo , intimem-se as parte s . 14 . Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 15. Sobrevindo a manifestação, dê-se vista às partes . 16. Não tendo havido insurgências , conclua-se o feito . Diligências legais.