5001102-82.2026.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001102-82.2026.8.21.0039/RS EXEQUENTE : VANDERLI DE OLIVEIRA FRAGA ADVOGADO(A) : KATIUSCIA AZEREDO (OAB RS137425) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por VANDERLI DE OLIVEIRA FRAGA em face do MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS , objetivando o pagamento de adicional de insalubridade reconhecido no processo de conhecimento n° 5006479-15.2018.8.21.0039. O executado apresentou exceção de pré-executividade (evento 27.1 ), arguindo, em síntese, a inexequibilidade do título em razão da aposentadoria da exequente em data anterior à elaboração do laudo pericial que fundamentou a condenação. Intimada a se manifestar acerca da referida exceção, a parte exequente, ao contrário, requereu a desistência do presente cumprimento de sentença (evento 33.1 ), alegando a inativação da servidora ocorrida no ano de 2020. Diante disso, intime-se o executado, MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS , para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte exequente. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desistência e da exceção de pré-executividade pendente. D. L.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANDERLI DE OLIVEIRA FRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
KATIUSCIA AZEREDO
OAB: 137425/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001102-82.2026.8.21.0039/RS EXEQUENTE : VANDERLI DE OLIVEIRA FRAGA ADVOGADO(A) : KATIUSCIA AZEREDO (OAB RS137425) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por VANDERLI DE OLIVEIRA FRAGA em face do MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS , objetivando o pagamento de adicional de insalubridade reconhecido no processo de conhecimento n° 5006479-15.2018.8.21.0039. O executado apresentou exceção de pré-executividade (evento 27.1 ), arguindo, em síntese, a inexequibilidade do título em razão da aposentadoria da exequente em data anterior à elaboração do laudo pericial que fundamentou a condenação. Intimada a se manifestar acerca da referida exceção, a parte exequente, ao contrário, requereu a desistência do presente cumprimento de sentença (evento 33.1 ), alegando a inativação da servidora ocorrida no ano de 2020. Diante disso, intime-se o executado, MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS , para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte exequente. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desistência e da exceção de pré-executividade pendente. D. L.