5001102-63.2024.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001102-63.2024.8.21.0165/RS AUTOR : MARCELO DOS REIS DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO COITINHO SPANHOLI (OAB RS077697) RÉU : M.CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) ADVOGADO(A) : ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o silêncio do perito antes nomeado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio o perito ALBERT TEIXEIRA , engenheiro civil, o qual vai desde já cadastrado e intimado nos autos, para a realização da perícia. 2. Tendo em vista que a parte ré (que requereu a realização da perícia) litiga sob o pálio da gratuidade, fixo os honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), consoante Ato n.º 38/2025-P. 3. Intimo o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, designe data e local para a realização da perícia. 4. Deverá o perito realizar o contato com as partes para o agendamento da perícia a ser realizada, informando aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, que essas já estão cientes da data designada, caso que, em não sendo possível o contato direto pelo perito com as partes, deverá esse informar aos autos, para intimação via cartório judicial. 5. Laudo em 20 (vinte) dias após a perícia. 6. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o decurso de prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão ao Tribunal de Justiça requisitando os honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
Autor MARCELO DOS REIS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELOISA DA COSTA NUNES
OAB: 98210/RS
DOUGLAS DOS SANTOS NUNES
OAB: 99497/RS
DIEGO COITINHO SPANHOLI
OAB: 77697/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001102-63.2024.8.21.0165/RS AUTOR : MARCELO DOS REIS DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO COITINHO SPANHOLI (OAB RS077697) RÉU : M.CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) ADVOGADO(A) : ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o silêncio do perito antes nomeado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio o perito ALBERT TEIXEIRA , engenheiro civil, o qual vai desde já cadastrado e intimado nos autos, para a realização da perícia. 2. Tendo em vista que a parte ré (que requereu a realização da perícia) litiga sob o pálio da gratuidade, fixo os honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), consoante Ato n.º 38/2025-P. 3. Intimo o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, designe data e local para a realização da perícia. 4. Deverá o perito realizar o contato com as partes para o agendamento da perícia a ser realizada, informando aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, que essas já estão cientes da data designada, caso que, em não sendo possível o contato direto pelo perito com as partes, deverá esse informar aos autos, para intimação via cartório judicial. 5. Laudo em 20 (vinte) dias após a perícia. 6. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o decurso de prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão ao Tribunal de Justiça requisitando os honorários periciais. Intimações eletrônicas agendadas.