Detalhe do processo

5001102-31.2026.4.03.6340

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001102-31.2026.4.03.6340 AUTOR: J. A. D. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS - SP292964 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 1. Em prosseguimento, nos termos da(o) decisão/despacho proferida(o) sob o ID 591758639: designo perícia médica, para o dia 07 de outubro de 2026, às 11:30 horas, a ser realizada pelo Dr MAX DO NASCIMENTO CAVICHINI - CRM/SP 86.226, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na AVENIDA GUSTAVO MOLLICA, 191 - PORTAL DAS COLINAS, Guaratinguetá/SP. 2. Arbitro os honorários do(a) expert em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 28 da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (valor atualizado, conforme Tabela V, da Resolução CJF n. 937/2025). 3. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. 4. Int. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE ANTONIO DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS

OAB: 292964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001102-31.2026.4.03.6340 AUTOR: J. A. D. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS - SP292964 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 1. Em prosseguimento, nos termos da(o) decisão/despacho proferida(o) sob o ID 591758639: designo perícia médica, para o dia 07 de outubro de 2026, às 11:30 horas, a ser realizada pelo Dr MAX DO NASCIMENTO CAVICHINI - CRM/SP 86.226, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na AVENIDA GUSTAVO MOLLICA, 191 - PORTAL DAS COLINAS, Guaratinguetá/SP. 2. Arbitro os honorários do(a) expert em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 28 da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (valor atualizado, conforme Tabela V, da Resolução CJF n. 937/2025). 3. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. 4. Int. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal