Detalhe do processo

5001097-11.2025.8.21.0099

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de General Câmara
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001097-11.2025.8.21.0099/RS RÉU : ADEMILSON HAAS LOPES ADVOGADO(A) : IVAN PAULINHO SEBBEN (OAB RS122015) DESPACHO/DECISÃO No que tange à inimputabilidade penal , embora o laudo pericial ateste que o réu era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de se determinar de acordo com esse entendimento, a absolvição sumária com base no artigo 397, inciso II, do Código de Processo Penal, é inviável no presente momento. O referido artigo proíbe a absolvição sumária por inimputabilidade quando esta não for a única tese apresentada pela defesa. Havendo teses de mérito que buscam a absolvição própria (como atipicidade e falta de provas), a instrução processual deve ser realizada para garantir ao acusado a ampla defesa e a possibilidade de obter uma absolvição sem a imposição de medida de segurança, o que lhe seria mais favorável. Desta forma, levanto a suspensão da presente ação penal. determino o regular prosseguimento do feito. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2027, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se pessoalmente o réu, seu defensor constituído, as vítimas, as testemunhas de acusação e de defesa tempestivamente arroladas, bem como o Ministério Público. Fica autorizada a participação por videoconferência das vítimas e testemunhas residentes fora da comarca.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADEMILSON HAAS LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN PAULINHO SEBBEN

OAB: 122015/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001097-11.2025.8.21.0099/RS RÉU : ADEMILSON HAAS LOPES ADVOGADO(A) : IVAN PAULINHO SEBBEN (OAB RS122015) DESPACHO/DECISÃO No que tange à inimputabilidade penal , embora o laudo pericial ateste que o réu era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de se determinar de acordo com esse entendimento, a absolvição sumária com base no artigo 397, inciso II, do Código de Processo Penal, é inviável no presente momento. O referido artigo proíbe a absolvição sumária por inimputabilidade quando esta não for a única tese apresentada pela defesa. Havendo teses de mérito que buscam a absolvição própria (como atipicidade e falta de provas), a instrução processual deve ser realizada para garantir ao acusado a ampla defesa e a possibilidade de obter uma absolvição sem a imposição de medida de segurança, o que lhe seria mais favorável. Desta forma, levanto a suspensão da presente ação penal. determino o regular prosseguimento do feito. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2027, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se pessoalmente o réu, seu defensor constituído, as vítimas, as testemunhas de acusação e de defesa tempestivamente arroladas, bem como o Ministério Público. Fica autorizada a participação por videoconferência das vítimas e testemunhas residentes fora da comarca.