5001095-89.2020.8.21.0075
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001095-89.2020.8.21.0075/RS AUTOR : RUBENS BOMHART ADVOGADO(A) : Igor Antonio Guerra Longo (OAB RS084672) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o levantamento antecipado de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 50% dos honorários depositados, em favor da perita Ticiana dos Santos Schmitz. Expeça-se alvará. O saldo remanescente de R$ 900,00 será liberado após a entrega do laudo da etapa preliminar. Cumpridas as providências acima, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial referente à etapa preliminar de viabilidade técnica, contados da data de acesso ao arquivo de áudio. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor RUBENS BOMHART
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001095-89.2020.8.21.0075/RS AUTOR : RUBENS BOMHART ADVOGADO(A) : Igor Antonio Guerra Longo (OAB RS084672) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o levantamento antecipado de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 50% dos honorários depositados, em favor da perita Ticiana dos Santos Schmitz. Expeça-se alvará. O saldo remanescente de R$ 900,00 será liberado após a entrega do laudo da etapa preliminar. Cumpridas as providências acima, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial referente à etapa preliminar de viabilidade técnica, contados da data de acesso ao arquivo de áudio. Diligências legais.