5001092-97.2024.8.13.0696
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001092-97.2024.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Vendas casadas] AUTOR: LUIS CARLOS VIEIRA DE MOURA CPF: 999.405.746-49 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. Homologo o Laudo Pericial apresentado em ID 10591093011. DETERMINO que proceda com a expedição dos valores acerca dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Dando-se prosseguimento a execução, determino Intimem-se as partes para manifestarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou se desejam produzir novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância das partes sobre o julgamento antecipado, intima-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem alegações finais. Intime-se. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Autor LUIS CARLOS VIEIRA DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
AMANDA SOARES ARAUJO
OAB: 169950/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001092-97.2024.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Vendas casadas] AUTOR: LUIS CARLOS VIEIRA DE MOURA CPF: 999.405.746-49 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. Homologo o Laudo Pericial apresentado em ID 10591093011. DETERMINO que proceda com a expedição dos valores acerca dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Dando-se prosseguimento a execução, determino Intimem-se as partes para manifestarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou se desejam produzir novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância das partes sobre o julgamento antecipado, intima-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem alegações finais. Intime-se. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara