Detalhe do processo

5001090-86.2024.8.21.0088

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Campo Novo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001090-86.2024.8.21.0088/RS AUTOR : RUDINEI DA LUZ ADVOGADO(A) : CASSIA DA SILVA BATISTA (OAB RS133429) ADVOGADO(A) : ANA CARINE KLEIN CARDOSO (OAB RS120167) ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) DESPACHO/DECISÃO 1. Requisitem-se os honorários periciais . 2. HOMOLOGO o laudo pericial do evento 51, DOC1 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. D eclaro encerrada a instrução . Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento .
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RUDINEI DA LUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIA DA SILVA BATISTA

OAB: 133429/RS

JOEL ISRAEL CARDOSO

OAB: 83482/RS

ANA CARINE KLEIN CARDOSO

OAB: 120167/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001090-86.2024.8.21.0088/RS AUTOR : RUDINEI DA LUZ ADVOGADO(A) : CASSIA DA SILVA BATISTA (OAB RS133429) ADVOGADO(A) : ANA CARINE KLEIN CARDOSO (OAB RS120167) ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) DESPACHO/DECISÃO 1. Requisitem-se os honorários periciais . 2. HOMOLOGO o laudo pericial do evento 51, DOC1 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. D eclaro encerrada a instrução . Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento .