5001090-86.2024.8.21.0088
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Campo Novo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001090-86.2024.8.21.0088/RS AUTOR : RUDINEI DA LUZ ADVOGADO(A) : CASSIA DA SILVA BATISTA (OAB RS133429) ADVOGADO(A) : ANA CARINE KLEIN CARDOSO (OAB RS120167) ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) DESPACHO/DECISÃO 1. Requisitem-se os honorários periciais . 2. HOMOLOGO o laudo pericial do evento 51, DOC1 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. D eclaro encerrada a instrução . Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento .
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUDINEI DA LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIA DA SILVA BATISTA
OAB: 133429/RS
JOEL ISRAEL CARDOSO
OAB: 83482/RS
ANA CARINE KLEIN CARDOSO
OAB: 120167/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001090-86.2024.8.21.0088/RS AUTOR : RUDINEI DA LUZ ADVOGADO(A) : CASSIA DA SILVA BATISTA (OAB RS133429) ADVOGADO(A) : ANA CARINE KLEIN CARDOSO (OAB RS120167) ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) DESPACHO/DECISÃO 1. Requisitem-se os honorários periciais . 2. HOMOLOGO o laudo pericial do evento 51, DOC1 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. D eclaro encerrada a instrução . Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento .