Detalhe do processo

5001086-75.2025.8.21.0165

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001086-75.2025.8.21.0165/RS AUTOR : PATRICK SIQUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONATA ROSA GONCALVES GARNIZE (OAB RS122408) AUTOR : VERIDIANA LEITE ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONATA ROSA GONCALVES GARNIZE (OAB RS122408) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial ( evento 94, LAUDO1 ), foi dada vista às partes, ocasião em que as mesmas se manifestaram ( evento 102, PET1 e evento 103, PET1 ). Prestados esclarecimentos pelo perito ( evento 107, PET1 ), em relação aos quais foi dada nova vista às partes ( evento 115, PET1 e evento 116, PET1 ). Inexistiu requerimento de substituição do perito, tampouco de realização de nova perícia. Compulsando o laudo pericial, verifico que a perícia foi realizada por profissional qualificado e que forneceu os elementos necessários para o deslinde da controvérsia, estando suficientemente respondidos os quesitos trazidos aos autos. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 94, LAUDO1 e evento 107, PET1 ). 2. Expeça-se alvará judicial ao perito para levantamento dos honorários periciais remanescentes (depósito judicial no evento 71, ANEXO2 ), observando-se os dados bancários informados no evento 58, PET1 . 3. Considerando o interesse da parte autora na produção de prova testemunhal ( evento 116, PET1 ), intimo-a para arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova , tendo em vista que o rol indicado no evento 37, PET1 se encontra incompleto. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Agendada a intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU SEGUROS S/A

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor PATRICK SIQUEIRA DE SOUZA

Autor VERIDIANA LEITE ARAUJO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATA ROSA GONCALVES GARNIZE

OAB: 122408/RS

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001086-75.2025.8.21.0165/RS AUTOR : PATRICK SIQUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONATA ROSA GONCALVES GARNIZE (OAB RS122408) AUTOR : VERIDIANA LEITE ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONATA ROSA GONCALVES GARNIZE (OAB RS122408) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial ( evento 94, LAUDO1 ), foi dada vista às partes, ocasião em que as mesmas se manifestaram ( evento 102, PET1 e evento 103, PET1 ). Prestados esclarecimentos pelo perito ( evento 107, PET1 ), em relação aos quais foi dada nova vista às partes ( evento 115, PET1 e evento 116, PET1 ). Inexistiu requerimento de substituição do perito, tampouco de realização de nova perícia. Compulsando o laudo pericial, verifico que a perícia foi realizada por profissional qualificado e que forneceu os elementos necessários para o deslinde da controvérsia, estando suficientemente respondidos os quesitos trazidos aos autos. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 94, LAUDO1 e evento 107, PET1 ). 2. Expeça-se alvará judicial ao perito para levantamento dos honorários periciais remanescentes (depósito judicial no evento 71, ANEXO2 ), observando-se os dados bancários informados no evento 58, PET1 . 3. Considerando o interesse da parte autora na produção de prova testemunhal ( evento 116, PET1 ), intimo-a para arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova , tendo em vista que o rol indicado no evento 37, PET1 se encontra incompleto. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Agendada a intimação das partes.