5001085-66.2020.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001085-66.2020.8.21.0165/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU : TARCILA ALVES DE OLIVEIRA HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) RÉU : GUSTAVO HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) DESPACHO/DECISÃO I. Do laudo pericial O laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do Juízo, com metodologia comparativa de dados de mercado, em conformidade com a NBR 14.653-3:2019. O perito prestou esclarecimentos em múltiplas oportunidades, respondendo a todos os quesitos e apresentando memória de cálculo. A divergência sobre a aplicação do coeficiente de servidão é questão de mérito, não de nulidade formal. Ademais, os laudos foram elaborados com metodologia comparativa de mercado, sem irregularidades formais. Pelo exposto, homologo os laudos periciais apresentados ( evento 137, PERÍCIA1 , evento 161, LAUDO1 , evento 172, LAUDO1 , evento 189, PET1 ). Destaco que a impugnação é questão remanescente essencialmente de mérito, cabendo ao juízo apreciá-la na sentença com fundamento no art. 479 do CPC. II. Do prosseguimento Intime-se a parte ré para dizer, em 15 dias, se persiste o interesse nas demais provas postuladas no evento 28, PET1 (ofício a FEPAM e audiência de instrução e julgamento). Após, retornem os autos conclusos para análise. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Réu GUSTAVO HOFFMANN
Réu TARCILA ALVES DE OLIVEIRA HOFFMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO DE OLIVEIRA FILHO
OAB: 284261/SP
ADER JOSE BURGOS SANTOS
OAB: 60182/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001085-66.2020.8.21.0165/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU : TARCILA ALVES DE OLIVEIRA HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) RÉU : GUSTAVO HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) DESPACHO/DECISÃO I. Do laudo pericial O laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do Juízo, com metodologia comparativa de dados de mercado, em conformidade com a NBR 14.653-3:2019. O perito prestou esclarecimentos em múltiplas oportunidades, respondendo a todos os quesitos e apresentando memória de cálculo. A divergência sobre a aplicação do coeficiente de servidão é questão de mérito, não de nulidade formal. Ademais, os laudos foram elaborados com metodologia comparativa de mercado, sem irregularidades formais. Pelo exposto, homologo os laudos periciais apresentados ( evento 137, PERÍCIA1 , evento 161, LAUDO1 , evento 172, LAUDO1 , evento 189, PET1 ). Destaco que a impugnação é questão remanescente essencialmente de mérito, cabendo ao juízo apreciá-la na sentença com fundamento no art. 479 do CPC. II. Do prosseguimento Intime-se a parte ré para dizer, em 15 dias, se persiste o interesse nas demais provas postuladas no evento 28, PET1 (ofício a FEPAM e audiência de instrução e julgamento). Após, retornem os autos conclusos para análise. Intimação eletrônica agendada.