Detalhe do processo

5001085-66.2020.8.21.0165

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Classe
IMISSãO NA POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001085-66.2020.8.21.0165/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU : TARCILA ALVES DE OLIVEIRA HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) RÉU : GUSTAVO HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) DESPACHO/DECISÃO I. Do laudo pericial O laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do Juízo, com metodologia comparativa de dados de mercado, em conformidade com a NBR 14.653-3:2019. O perito prestou esclarecimentos em múltiplas oportunidades, respondendo a todos os quesitos e apresentando memória de cálculo. A divergência sobre a aplicação do coeficiente de servidão é questão de mérito, não de nulidade formal. Ademais, os laudos foram elaborados com metodologia comparativa de mercado, sem irregularidades formais. Pelo exposto, homologo os laudos periciais apresentados ( evento 137, PERÍCIA1 , evento 161, LAUDO1 , evento 172, LAUDO1 , evento 189, PET1 ). Destaco que a impugnação é questão remanescente essencialmente de mérito, cabendo ao juízo apreciá-la na sentença com fundamento no art. 479 do CPC. II. Do prosseguimento Intime-se a parte ré para dizer, em 15 dias, se persiste o interesse nas demais provas postuladas no evento 28, PET1 (ofício a FEPAM e audiência de instrução e julgamento). Após, retornem os autos conclusos para análise. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Réu GUSTAVO HOFFMANN

Réu TARCILA ALVES DE OLIVEIRA HOFFMANN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO DE OLIVEIRA FILHO

OAB: 284261/SP

ADER JOSE BURGOS SANTOS

OAB: 60182/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

IMISSÃO NA POSSE Nº 5001085-66.2020.8.21.0165/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU : TARCILA ALVES DE OLIVEIRA HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) RÉU : GUSTAVO HOFFMANN ADVOGADO(A) : ADER JOSE BURGOS SANTOS (OAB RS060182) DESPACHO/DECISÃO I. Do laudo pericial O laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do Juízo, com metodologia comparativa de dados de mercado, em conformidade com a NBR 14.653-3:2019. O perito prestou esclarecimentos em múltiplas oportunidades, respondendo a todos os quesitos e apresentando memória de cálculo. A divergência sobre a aplicação do coeficiente de servidão é questão de mérito, não de nulidade formal. Ademais, os laudos foram elaborados com metodologia comparativa de mercado, sem irregularidades formais. Pelo exposto, homologo os laudos periciais apresentados ( evento 137, PERÍCIA1 , evento 161, LAUDO1 , evento 172, LAUDO1 , evento 189, PET1 ). Destaco que a impugnação é questão remanescente essencialmente de mérito, cabendo ao juízo apreciá-la na sentença com fundamento no art. 479 do CPC. II. Do prosseguimento Intime-se a parte ré para dizer, em 15 dias, se persiste o interesse nas demais provas postuladas no evento 28, PET1 (ofício a FEPAM e audiência de instrução e julgamento). Após, retornem os autos conclusos para análise. Intimação eletrônica agendada.