Detalhe do processo

5001083-14.2024.4.03.6334

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Assis
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001083-14.2024.4.03.6334 AUTOR: LUCAS JOSE DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILO VENDITTO BASSO - SP352953-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - SP104061-A DESPACHO Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique o seu não comparecimento à perícia médica, comprovando, documentalmente, a impossibilidade de seu comparecimento ao ato ao qual foi devidamente intimada, conforme noticiado pelo experto. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção. Por outro lado, sobrevindo justificativa razoável e documentada, redesigne-se a perícia com o(a) mesmo(a) perito(a) já nomeado(a) nos autos, intimando-se as partes. Int. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS JOSE DE SOUZA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILO VENDITTO BASSO

OAB: 352953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001083-14.2024.4.03.6334 AUTOR: LUCAS JOSE DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILO VENDITTO BASSO - SP352953-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - SP104061-A DESPACHO Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique o seu não comparecimento à perícia médica, comprovando, documentalmente, a impossibilidade de seu comparecimento ao ato ao qual foi devidamente intimada, conforme noticiado pelo experto. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção. Por outro lado, sobrevindo justificativa razoável e documentada, redesigne-se a perícia com o(a) mesmo(a) perito(a) já nomeado(a) nos autos, intimando-se as partes. Int. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto