Detalhe do processo

5001082-88.2026.8.13.0112

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001082-88.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CPF: 589.980.206-53 RÉU: AVIMAR DA SILVA CPF: 008.593.756-84 DESPACHO Defiro os pedidos do Parquet formulado ao ID 10714601991. Cite-se o interditando, na pessoa de sua curadora provisória, Sra. Maria Aparecida da Silva Viana, para que esta tome ciência formal da demanda e da audiência de entrevista designada para o dia 04/08/2026 às 14:30h. Na mesma oportunidade, intime-se a curadora provisória acerca da perícia médica designada pelo perito judicial para o dia 18/08/2026, às 15h00min, a ser realizada na Praça Menotti D'Áurea, nº 225, Centro, Campo Belo/MG, conforme ID 10713582426. A intimação deverá consignar que incumbe à curadora provisória adotar as providências necessárias para assegurar o comparecimento do requerido ao ato pericial. Notifique-se o MP. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE NILSON DE ALVARENGA

OAB: 105127/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001082-88.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CPF: 589.980.206-53 RÉU: AVIMAR DA SILVA CPF: 008.593.756-84 DESPACHO Defiro os pedidos do Parquet formulado ao ID 10714601991. Cite-se o interditando, na pessoa de sua curadora provisória, Sra. Maria Aparecida da Silva Viana, para que esta tome ciência formal da demanda e da audiência de entrevista designada para o dia 04/08/2026 às 14:30h. Na mesma oportunidade, intime-se a curadora provisória acerca da perícia médica designada pelo perito judicial para o dia 18/08/2026, às 15h00min, a ser realizada na Praça Menotti D'Áurea, nº 225, Centro, Campo Belo/MG, conforme ID 10713582426. A intimação deverá consignar que incumbe à curadora provisória adotar as providências necessárias para assegurar o comparecimento do requerido ao ato pericial. Notifique-se o MP. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo