5001082-88.2026.8.13.0112
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001082-88.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CPF: 589.980.206-53 RÉU: AVIMAR DA SILVA CPF: 008.593.756-84 DESPACHO Defiro os pedidos do Parquet formulado ao ID 10714601991. Cite-se o interditando, na pessoa de sua curadora provisória, Sra. Maria Aparecida da Silva Viana, para que esta tome ciência formal da demanda e da audiência de entrevista designada para o dia 04/08/2026 às 14:30h. Na mesma oportunidade, intime-se a curadora provisória acerca da perícia médica designada pelo perito judicial para o dia 18/08/2026, às 15h00min, a ser realizada na Praça Menotti D'Áurea, nº 225, Centro, Campo Belo/MG, conforme ID 10713582426. A intimação deverá consignar que incumbe à curadora provisória adotar as providências necessárias para assegurar o comparecimento do requerido ao ato pericial. Notifique-se o MP. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE NILSON DE ALVARENGA
OAB: 105127/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001082-88.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CPF: 589.980.206-53 RÉU: AVIMAR DA SILVA CPF: 008.593.756-84 DESPACHO Defiro os pedidos do Parquet formulado ao ID 10714601991. Cite-se o interditando, na pessoa de sua curadora provisória, Sra. Maria Aparecida da Silva Viana, para que esta tome ciência formal da demanda e da audiência de entrevista designada para o dia 04/08/2026 às 14:30h. Na mesma oportunidade, intime-se a curadora provisória acerca da perícia médica designada pelo perito judicial para o dia 18/08/2026, às 15h00min, a ser realizada na Praça Menotti D'Áurea, nº 225, Centro, Campo Belo/MG, conforme ID 10713582426. A intimação deverá consignar que incumbe à curadora provisória adotar as providências necessárias para assegurar o comparecimento do requerido ao ato pericial. Notifique-se o MP. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo