Detalhe do processo

5001079-84.2019.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001079-84.2019.8.21.0071/RS AUTOR : PRISCILA DE ARAUJO BORBA ADVOGADO(A) : CASSIANE SILVEIRA LOPES (OAB RS078303) ADVOGADO(A) : VIRGINIA PEREIRA BIZARRO E SILVA (OAB RS027921) RÉU : TAIS DA SILVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) RÉU : SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO ADVOGADO(A) : MIGUEL ARENHART (OAB RS056193) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO ARRUDA (OAB RS078377) ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) ADVOGADO(A) : SABRINA BROILO (OAB RS113615) RÉU : JOAO BATISTA RECKZIEGEL BERSCH ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) RÉU : ÂNGELA CECCONELLO PARIZOTTO ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) RÉU : ANA PAULA WEILER DA MOTTA ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) DESPACHO/DECISÃO 1. Desonero a psicóloga Adriana de Paula Dias do encargo de perita neste processo, diante de sua inércia injustificada no atendimento às determinações judiciais. A perita, Adrina de Paula Dias, embora devidamente intimada (Eventos 225, 233, 254, 278), não apresentou qualquer manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial, nem tampouco justificativa plausível para sua prolongada omissão. A contumaz inércia da perita, mesmo após múltiplas intimações por diversos meios e sob cominação de penalidades, configura uma manifesta violação dos deveres inerentes ao encargo de auxiliar da justiça. Assim, oficie-se ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Estado do Rio Grande do Sul, para apurar eventual infração ético-profissional decorrente de sua conduta. O presente despacho vale como ofício. 2. Nomeio em substituição, para atuar como perita psicológica, a profissional Cimeri Saraiva Lampert , CRP/RS 707325, que deverá ser intimada por meio eletrônico para manifestar sua aceitação ao encargo no prazo de cinco dias, bem como para apresentar sua respectiva proposta de honorários profissionais. 3. Nomeio para atuar como perito médico ginecologista, o profissional Dr. Aldir Guimarães Dias, CRM-RS 042103, devendo ser intimado para que, no prazo de cinco dias, manifeste concordância com o encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, observando os parâmetros de proporcionalidade já balizados na decisão do Evento 253. 4. Com a apresentação das propostas de honorários por ambos os peritos nomeados, intime-se a parte ré. 5. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intimem-se os peritos nomeados para agendar a data para realização da perícia. Designada a data, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos indicados por intermédio dos representantes legais. Havendo pedido expresso, defiro a liberação de 50% do valor dos honorários periciais depositados antes de realizado o exame, após agendamento da data, por meio de alvará judicial a ser expedido em favor dos peritos.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA PAULA WEILER DA MOTTA

Réu JOAO BATISTA RECKZIEGEL BERSCH

Autor PRISCILA DE ARAUJO BORBA

Réu SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO

Réu TAIS DA SILVEIRA GONCALVES

Réu ÂNGELA CECCONELLO PARIZOTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIANE SILVEIRA LOPES

OAB: 78303/RS

JOAO PEDRO ARRUDA

OAB: 78377/RS

VIRGINIA PEREIRA BIZARRO E SILVA

OAB: 27921/RS

ANGELO ARRUDA

OAB: 15391/RS

SABRINA BROILO

OAB: 113615/RS

MIGUEL ARENHART

OAB: 56193/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001079-84.2019.8.21.0071/RS AUTOR : PRISCILA DE ARAUJO BORBA ADVOGADO(A) : CASSIANE SILVEIRA LOPES (OAB RS078303) ADVOGADO(A) : VIRGINIA PEREIRA BIZARRO E SILVA (OAB RS027921) RÉU : TAIS DA SILVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) RÉU : SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO ADVOGADO(A) : MIGUEL ARENHART (OAB RS056193) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO ARRUDA (OAB RS078377) ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) ADVOGADO(A) : SABRINA BROILO (OAB RS113615) RÉU : JOAO BATISTA RECKZIEGEL BERSCH ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) RÉU : ÂNGELA CECCONELLO PARIZOTTO ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) RÉU : ANA PAULA WEILER DA MOTTA ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) DESPACHO/DECISÃO 1. Desonero a psicóloga Adriana de Paula Dias do encargo de perita neste processo, diante de sua inércia injustificada no atendimento às determinações judiciais. A perita, Adrina de Paula Dias, embora devidamente intimada (Eventos 225, 233, 254, 278), não apresentou qualquer manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial, nem tampouco justificativa plausível para sua prolongada omissão. A contumaz inércia da perita, mesmo após múltiplas intimações por diversos meios e sob cominação de penalidades, configura uma manifesta violação dos deveres inerentes ao encargo de auxiliar da justiça. Assim, oficie-se ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Estado do Rio Grande do Sul, para apurar eventual infração ético-profissional decorrente de sua conduta. O presente despacho vale como ofício. 2. Nomeio em substituição, para atuar como perita psicológica, a profissional Cimeri Saraiva Lampert , CRP/RS 707325, que deverá ser intimada por meio eletrônico para manifestar sua aceitação ao encargo no prazo de cinco dias, bem como para apresentar sua respectiva proposta de honorários profissionais. 3. Nomeio para atuar como perito médico ginecologista, o profissional Dr. Aldir Guimarães Dias, CRM-RS 042103, devendo ser intimado para que, no prazo de cinco dias, manifeste concordância com o encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, observando os parâmetros de proporcionalidade já balizados na decisão do Evento 253. 4. Com a apresentação das propostas de honorários por ambos os peritos nomeados, intime-se a parte ré. 5. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intimem-se os peritos nomeados para agendar a data para realização da perícia. Designada a data, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos indicados por intermédio dos representantes legais. Havendo pedido expresso, defiro a liberação de 50% do valor dos honorários periciais depositados antes de realizado o exame, após agendamento da data, por meio de alvará judicial a ser expedido em favor dos peritos.