Detalhe do processo

5001076-28.2021.8.13.0251

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5001076-28.2021.8.13.0251 Vistos. Indefiro os pedidos formulados pelo banco requerido em id 10707524224, para fins de reabertura de prazo para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico, complementação da perícia e, subsidiariamente, para manifestação sobre o laudo pericial. Isto porque, verifica-se que a parte requerida foi regularmente intimada acerca da nomeação do perito (id 10625561267) e, posteriormente, do laudo pericial (id 10701847730), oportunidade em que lhe era facultado impugná-lo ou requerer os esclarecimentos que entendesse pertinentes.Todavia, limitou-se a pleitear nova devolução de prazo, deixando transcorrer o momento processual oportuno para apresentar impugnação ao laudo ou formular os requerimentos que reputava necessários. Desse modo, não há falar em cerceamento em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, porquanto a parte teve oportunidade de se manifestar e não o fez em tempo hábil, operando-se a preclusão. Por fim, considerando que as partes não pleitearam produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Dê ciência às partes e retornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor MANOELINA APARECIDA DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA

OAB: 180262/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5001076-28.2021.8.13.0251 Vistos. Indefiro os pedidos formulados pelo banco requerido em id 10707524224, para fins de reabertura de prazo para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico, complementação da perícia e, subsidiariamente, para manifestação sobre o laudo pericial. Isto porque, verifica-se que a parte requerida foi regularmente intimada acerca da nomeação do perito (id 10625561267) e, posteriormente, do laudo pericial (id 10701847730), oportunidade em que lhe era facultado impugná-lo ou requerer os esclarecimentos que entendesse pertinentes.Todavia, limitou-se a pleitear nova devolução de prazo, deixando transcorrer o momento processual oportuno para apresentar impugnação ao laudo ou formular os requerimentos que reputava necessários. Desse modo, não há falar em cerceamento em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, porquanto a parte teve oportunidade de se manifestar e não o fez em tempo hábil, operando-se a preclusão. Por fim, considerando que as partes não pleitearam produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Dê ciência às partes e retornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito