5001073-77.2026.8.13.0775
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5001073-77.2026.8.13.0775 CLASSE: 6 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: OSMERIA APARECIDA CARDOSO ARAUJO CPF: 069.836.976-93 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO 1. DEFIRO a produção de prova pericial pleiteada pela parte requerente. 2. Considerando que a parte autora litiga pela gratuidade da justiça, à Secretaria caberá designar perito grafotécnico, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882/2018. 3. Com base no Anexo único da Portaria nº 7.611/PR/2026 do TJMG, fixo honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º do CPC. 5. Após, intime-se o perito da nomeação, bem como para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para realização da perícia, informações que devem ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de intimação das partes (artigo 466, §2º e 474 do CPC/2015). 6. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para o depósito do laudo pericial (artigo 477 do CPC/2015). 7. Após a juntada do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). Intime-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor OSMERIA APARECIDA CARDOSO ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ROSENTHAL
OAB: 146730/SP
LUAN SAVIO LOPES SANTOS
OAB: 214668/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5001073-77.2026.8.13.0775 CLASSE: 6 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: OSMERIA APARECIDA CARDOSO ARAUJO CPF: 069.836.976-93 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO 1. DEFIRO a produção de prova pericial pleiteada pela parte requerente. 2. Considerando que a parte autora litiga pela gratuidade da justiça, à Secretaria caberá designar perito grafotécnico, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882/2018. 3. Com base no Anexo único da Portaria nº 7.611/PR/2026 do TJMG, fixo honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º do CPC. 5. Após, intime-se o perito da nomeação, bem como para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para realização da perícia, informações que devem ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de intimação das partes (artigo 466, §2º e 474 do CPC/2015). 6. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para o depósito do laudo pericial (artigo 477 do CPC/2015). 7. Após a juntada do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). Intime-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus