Detalhe do processo

5001070-27.2023.8.21.0122

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001070-27.2023.8.21.0122/RS AUTOR : EDSON FIGUEIREDO MACHADO ADVOGADO(A) : JOSIANE MALLET BALBE (OAB RS040048) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo perito Tiago Taborda no Evento 74.1 e determino a sua desvinculação do cadastro do presente feito. Em substituição, NOMEIO a perita contadora ADRIANA RANGEL CAUDURO (CRC/RS 055070), cadastrada no sistema eproc. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos dos Atos regulamentares do TJRS, haja vista que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Havendo concordância expressa, intime-se a expert para dar início aos trabalhos, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial contábil nos autos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias , conforme art. 477, § 1º, do CPC. Inexistindo impugnações ou pedidos de esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Intimem-se as partes e a perita nomeada. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON FIGUEIREDO MACHADO

Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO DA SILVA BREDA

OAB: 40466/RS

PAULO TURRA MAGNI

OAB: 17732/RS

ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA

OAB: 54157/RS

JOSIANE MALLET BALBE

OAB: 40048/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001070-27.2023.8.21.0122/RS AUTOR : EDSON FIGUEIREDO MACHADO ADVOGADO(A) : JOSIANE MALLET BALBE (OAB RS040048) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo perito Tiago Taborda no Evento 74.1 e determino a sua desvinculação do cadastro do presente feito. Em substituição, NOMEIO a perita contadora ADRIANA RANGEL CAUDURO (CRC/RS 055070), cadastrada no sistema eproc. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos dos Atos regulamentares do TJRS, haja vista que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Havendo concordância expressa, intime-se a expert para dar início aos trabalhos, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial contábil nos autos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias , conforme art. 477, § 1º, do CPC. Inexistindo impugnações ou pedidos de esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Intimem-se as partes e a perita nomeada. Cumpra-se.