5001069-30.2022.8.13.0080
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5001069-30.2022.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: EDER ANTONIO DA COSTA NOGUEIRA CPF: 063.622.796-03 RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AMPARO CPF: 18.244.335/0001-10 DECISÃO Acolho a manifestação da Contadoria. Ante o exposto, NOMEIO perito contábil auxiliar do juízo (AJG), a ser sorteado pelo sistema eletrônico do TJMG, para que, no prazo de 15 (quinze) dias após o aceite, elabore o cálculo de liquidação do débito, observando rigorosamente os parâmetros já fixados na decisão de ID 10685449232 e na sentença ID 9740415987. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDER ANTONIO DA COSTA NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO AVELLAR CARVALHO
OAB: 88420/MG
ALINE FREIRE GONCALVES
OAB: 137113/MG
KAMILA TRINDADE AMADO DUTRA
OAB: 212501/MG
GUSTAVO AVELLAR CARVALHO
OAB: 99198/MG
THARITA KIAYA CARDOSO DA SILVA
OAB: 194536/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5001069-30.2022.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: EDER ANTONIO DA COSTA NOGUEIRA CPF: 063.622.796-03 RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO AMPARO CPF: 18.244.335/0001-10 DECISÃO Acolho a manifestação da Contadoria. Ante o exposto, NOMEIO perito contábil auxiliar do juízo (AJG), a ser sorteado pelo sistema eletrônico do TJMG, para que, no prazo de 15 (quinze) dias após o aceite, elabore o cálculo de liquidação do débito, observando rigorosamente os parâmetros já fixados na decisão de ID 10685449232 e na sentença ID 9740415987. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso