5001065-31.2020.4.03.6108
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5001065-31.2020.4.03.6108 REQUERENTE: E. F. REPRESENTANTE: I. L. D. S. F. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GRAZIELA COSTA LEITE - SP303190 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA DA MATA LOPES - SP408292 REQUERIDO: U. F. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Id. 590649696: ante os contornos da demanda, nomeio, para realização de segunda perícia médica, o Médico Neurologista, Doutor JOSE ANTONIO REBOUCAS DE CARVALHO NETO, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o nº 143.296, JCARVALHO@PERICIAS-MEDICAS.COM. Assim, designo o dia 29 de setembro de 2026, a partir das 09h00, na sala do Juizado Federal local. Tendo em vista ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, as custas da perícia serão pagas no triplo do valor máximo previsto na tabela em vigor, conforme Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando-se a complexidade do trabalho, devendo ser suportadas pela parte que sucumbir ao final do processo. A parte autora será intimada por publicação, dispensada a intimação pessoal, competindo ao patrono entrar em contato com a parte demandante para cientificar da data, horário e local. Apresentado o laudo pericial: a) expeça-se requisição pagadora dos honorários periciais. b) intimem-se as partes para manifestação no comum prazo de até dez dias corridos, o silencio traduzindo concordância; c) a seguir, à nova conclusão. BAURU, 3 de agosto de 2026. JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E. F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZIELA COSTA LEITE
OAB: 303190/SP
GABRIELA DA MATA LOPES
OAB: 408292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5001065-31.2020.4.03.6108 REQUERENTE: E. F. REPRESENTANTE: I. L. D. S. F. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GRAZIELA COSTA LEITE - SP303190 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA DA MATA LOPES - SP408292 REQUERIDO: U. F. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Id. 590649696: ante os contornos da demanda, nomeio, para realização de segunda perícia médica, o Médico Neurologista, Doutor JOSE ANTONIO REBOUCAS DE CARVALHO NETO, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o nº 143.296, JCARVALHO@PERICIAS-MEDICAS.COM. Assim, designo o dia 29 de setembro de 2026, a partir das 09h00, na sala do Juizado Federal local. Tendo em vista ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, as custas da perícia serão pagas no triplo do valor máximo previsto na tabela em vigor, conforme Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando-se a complexidade do trabalho, devendo ser suportadas pela parte que sucumbir ao final do processo. A parte autora será intimada por publicação, dispensada a intimação pessoal, competindo ao patrono entrar em contato com a parte demandante para cientificar da data, horário e local. Apresentado o laudo pericial: a) expeça-se requisição pagadora dos honorários periciais. b) intimem-se as partes para manifestação no comum prazo de até dez dias corridos, o silencio traduzindo concordância; c) a seguir, à nova conclusão. BAURU, 3 de agosto de 2026. JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO Juiz Federal