5001063-66.2024.8.13.0625
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5001063-66.2024.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Cadastro Ambiental Rural] AUTOR: MINERACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LIMITADA CPF: 24.733.552/0001-77 RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID. 10666930989 e em resposta a indagação da COASA (ID. 10660789974), determino o prosseguimento da análise do pleito (22937502). Com efeito, conforme informado pela expert em ID. 10610101905 a perícia em questão enquadra-se nos seguintes códigos de modalidade pericial: 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória; 2.7 – Outras. Ainda, tendo em vista que o pedido de ampliação da perícia (ID. 10264515169), ocorreu pela parte Ré, determino também: Intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos quanto ao teor da certidão de ID. 10666890499. Cientifique a CGJ dessa decisão. Intime-se. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MINERACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA TORGA REZENDE
OAB: 173792/MG
MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR
OAB: 135346/MG
MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA
OAB: 108010/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5001063-66.2024.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Cadastro Ambiental Rural] AUTOR: MINERACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LIMITADA CPF: 24.733.552/0001-77 RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID. 10666930989 e em resposta a indagação da COASA (ID. 10660789974), determino o prosseguimento da análise do pleito (22937502). Com efeito, conforme informado pela expert em ID. 10610101905 a perícia em questão enquadra-se nos seguintes códigos de modalidade pericial: 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória; 2.7 – Outras. Ainda, tendo em vista que o pedido de ampliação da perícia (ID. 10264515169), ocorreu pela parte Ré, determino também: Intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos quanto ao teor da certidão de ID. 10666890499. Cientifique a CGJ dessa decisão. Intime-se. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei