5001058-40.2020.8.21.0050
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001058-40.2020.8.21.0050/RS EMBARGANTE : ADEMAR FLORENTINO ADVOGADO(A) : DARI LEOBET JUNIOR (OAB MT021919O) ADVOGADO(A) : ALCIR FERNANDO CESA (OAB MT017596O) EMBARGADO : LORECI WEBER ADVOGADO(A) : LUANA LANFREDI (OAB RS119753) ADVOGADO(A) : DANIEL DURANTE (OAB RS064768) EMBARGADO : JANDIR WEBER ADVOGADO(A) : LUANA LANFREDI (OAB RS119753) ADVOGADO(A) : DANIEL DURANTE (OAB RS064768) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado no Evento 154.1 , nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Quanto ao pagamento dos honorários periciais, o expediente administrativo encaminhado ao setor DESPESA-EPP do TJRS foi devolvido sem pagamento (Evento 171.1 ), com o apontamento de pendências a serem sanadas, notadamente a necessidade de nova certidão contendo todas as informações exigidas. Nesse contexto, determino à secretaria que emita e junte nova certidão para fins de reencaminhamento ao TJRS, contendo obrigatoriamente todas as informações indicadas no Evento 171.1 . Tendo em vista que o documento periciado não se trata de contrato bancário, o ônus pelo custeio da perícia grafotécnica recai sobre a parte que requereu a prova pericial, sendo, nestes autos, o próprio embargante Ademar Florentino , beneficiário da assistência judiciária gratuita concedida nos autos. Assim, cabendo ao TJRS o custeio em razão da gratuidade deferida ao requerente da perícia. Agendada intimação eletrônica. Após, retornem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMAR FLORENTINO
Réu JANDIR WEBER
Réu LORECI WEBER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DURANTE
OAB: 64768/RS
LUANA LANFREDI
OAB: 119753/RS
ALCIR FERNANDO CESA
OAB: 17596O/MT
DARI LEOBET JUNIOR
OAB: 21919O/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001058-40.2020.8.21.0050/RS EMBARGANTE : ADEMAR FLORENTINO ADVOGADO(A) : DARI LEOBET JUNIOR (OAB MT021919O) ADVOGADO(A) : ALCIR FERNANDO CESA (OAB MT017596O) EMBARGADO : LORECI WEBER ADVOGADO(A) : LUANA LANFREDI (OAB RS119753) ADVOGADO(A) : DANIEL DURANTE (OAB RS064768) EMBARGADO : JANDIR WEBER ADVOGADO(A) : LUANA LANFREDI (OAB RS119753) ADVOGADO(A) : DANIEL DURANTE (OAB RS064768) DESPACHO/DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado no Evento 154.1 , nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Quanto ao pagamento dos honorários periciais, o expediente administrativo encaminhado ao setor DESPESA-EPP do TJRS foi devolvido sem pagamento (Evento 171.1 ), com o apontamento de pendências a serem sanadas, notadamente a necessidade de nova certidão contendo todas as informações exigidas. Nesse contexto, determino à secretaria que emita e junte nova certidão para fins de reencaminhamento ao TJRS, contendo obrigatoriamente todas as informações indicadas no Evento 171.1 . Tendo em vista que o documento periciado não se trata de contrato bancário, o ônus pelo custeio da perícia grafotécnica recai sobre a parte que requereu a prova pericial, sendo, nestes autos, o próprio embargante Ademar Florentino , beneficiário da assistência judiciária gratuita concedida nos autos. Assim, cabendo ao TJRS o custeio em razão da gratuidade deferida ao requerente da perícia. Agendada intimação eletrônica. Após, retornem conclusos para julgamento.