5001057-31.2024.4.03.6135
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001057-31.2024.4.03.6135 DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS DEPRECADO: 35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE CARAGUATATUBA PARTE AUTORA: LEONARDO HENRIQUE DA SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LEONARDO HENRIQUE DA SILVA: RAFHAEL ABREU DE FREITAS - SC53461, RAFAEL FERNANDO PINHO - SC53298 DESPACHO Vistos. laudo médico - benefícios assistenciais - impedimento - (ID 592651071): Intmem-se as as partes do processo originário do teor do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Dê-se ciência ao juízo deprecante. Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela II, da Resolução CJF nº 305/2014. Requisite-se o pagamento à Diretoria do Foro, expedindo-se o necessário. Após, devolvam-se a presente deprecata ao juízo de origem. Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data a assinatura. LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFHAEL ABREU DE FREITAS
OAB: 53461/SC
RAFAEL FERNANDO PINHO
OAB: 53298/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001057-31.2024.4.03.6135 DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS DEPRECADO: 35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE CARAGUATATUBA PARTE AUTORA: LEONARDO HENRIQUE DA SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LEONARDO HENRIQUE DA SILVA: RAFHAEL ABREU DE FREITAS - SC53461, RAFAEL FERNANDO PINHO - SC53298 DESPACHO Vistos. laudo médico - benefícios assistenciais - impedimento - (ID 592651071): Intmem-se as as partes do processo originário do teor do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Dê-se ciência ao juízo deprecante. Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela II, da Resolução CJF nº 305/2014. Requisite-se o pagamento à Diretoria do Foro, expedindo-se o necessário. Após, devolvam-se a presente deprecata ao juízo de origem. Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data a assinatura. LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto