5001054-31.2025.8.21.0081
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001054-31.2025.8.21.0081/RS AUTOR : JOAO CARLOS FURTADO ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO CANILHAS COSTA (OAB RS089428) RÉU : MARIA REGINA GONCALVES BORGES ADVOGADO(A) : CLOVIS RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RS055264) DESPACHO/DECISÃO 1. Para a prova pericial requerida pela parte autora no evento 35, PET1 , nomeio perito GIOVANI MOTA MOREIRA - CORECONRS005627, para a realização da perícia, a qual deverá ser intimado para dizer, no prazo de 15 (cinco) dias, se aceita o encargo, comunicando-lhe que a verba honorária fica arbitrada no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n. 038/2025-P, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. Caso o profissional entenda que tal valor é insuficiente, deverá justificar seu pedido nos termos do art. 1o, §2o, do Ato no 051/2009-P. Em o perito aceitando o encargo, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo, em 15 dias, nos termos do art. 465 do NCPC. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para que, em 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial. Sobrevindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, e, após, abra-se vista às partes, para que se manifestem em 15 dias, conforme art. 477, §1o do NCPC. 2. No tocante ao pedido de AJG da parte ré, caso persista o interesse no benefício, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar, exemplificativamente, declaração de IR atualizada - em caso de não declarar em razão de isenção, a declaração de isento de imposto de renda, a qual pode ser obtida junto ao site gov.br 1 -, contracheque, comprovante de eventuais benefícios sociais, etc. 1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO CARLOS FURTADO
Réu MARIA REGINA GONCALVES BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLOVIS RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES
OAB: 55264/RS
MARIA DO CARMO CANILHAS COSTA
OAB: 89428/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001054-31.2025.8.21.0081/RS AUTOR : JOAO CARLOS FURTADO ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO CANILHAS COSTA (OAB RS089428) RÉU : MARIA REGINA GONCALVES BORGES ADVOGADO(A) : CLOVIS RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RS055264) DESPACHO/DECISÃO 1. Para a prova pericial requerida pela parte autora no evento 35, PET1 , nomeio perito GIOVANI MOTA MOREIRA - CORECONRS005627, para a realização da perícia, a qual deverá ser intimado para dizer, no prazo de 15 (cinco) dias, se aceita o encargo, comunicando-lhe que a verba honorária fica arbitrada no valor de R$ 823,91, nos termos do Ato n. 038/2025-P, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. Caso o profissional entenda que tal valor é insuficiente, deverá justificar seu pedido nos termos do art. 1o, §2o, do Ato no 051/2009-P. Em o perito aceitando o encargo, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo, em 15 dias, nos termos do art. 465 do NCPC. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para que, em 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial. Sobrevindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, e, após, abra-se vista às partes, para que se manifestem em 15 dias, conforme art. 477, §1o do NCPC. 2. No tocante ao pedido de AJG da parte ré, caso persista o interesse no benefício, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar, exemplificativamente, declaração de IR atualizada - em caso de não declarar em razão de isenção, a declaração de isento de imposto de renda, a qual pode ser obtida junto ao site gov.br 1 -, contracheque, comprovante de eventuais benefícios sociais, etc. 1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view