Detalhe do processo

5001054-26.2025.4.03.6108

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Bauru
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Nº 5001054-26.2025.4.03.6108 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975 ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B REU: ALCIMOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO PAULA DE AGUIAR - SP194646 DESPACHO Vistos. Em réplica a CEF alegou não ter provas a produzir (ID 578991725). Intimadas a requerer provas, a CEF quedou-se silente e a ré requereu a produção de prova pericial (ID 582621987). Defiro a produção de prova pericial, por engenheiro, visando a fixação do valor de locação ao 1º de março de 2026, data da renovação do contrato pretendida, devendo ser apontados todos os critérios e metodologias para sua apuração, do imóvel comercial situado na Rua Cuiabá, nº 1-41, Bairro Centro, na cidade de Presidente Epitácio/SP, matriculado sob o nº. 5.300 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Epitácio/SP, conforme requerido pela ré, ficando a seu encargo as custas e o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Tendo-se em vista que o imóvel a ser periciado está situado na cidade de Presidente Epitácio/SP, o ato deve ser deprecado para o Juízo de Direito da Comarca de Presidente Epitácio/SP, ficando ao encargo da parte ré providenciar sua distribuição e comprovação neste feito em 30 (trinta) dias. Preliminarmente à deprecação do ato, ficam as partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta precatória e intime-se a ré para distribui-la. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALCIMOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PAULA DE AGUIAR

OAB: 194646/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Nº 5001054-26.2025.4.03.6108 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ESTEVAO JOSE CARVALHO DA COSTA - SP157975 ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B REU: ALCIMOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO do(a) REU: GUSTAVO PAULA DE AGUIAR - SP194646 DESPACHO Vistos. Em réplica a CEF alegou não ter provas a produzir (ID 578991725). Intimadas a requerer provas, a CEF quedou-se silente e a ré requereu a produção de prova pericial (ID 582621987). Defiro a produção de prova pericial, por engenheiro, visando a fixação do valor de locação ao 1º de março de 2026, data da renovação do contrato pretendida, devendo ser apontados todos os critérios e metodologias para sua apuração, do imóvel comercial situado na Rua Cuiabá, nº 1-41, Bairro Centro, na cidade de Presidente Epitácio/SP, matriculado sob o nº. 5.300 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Epitácio/SP, conforme requerido pela ré, ficando a seu encargo as custas e o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Tendo-se em vista que o imóvel a ser periciado está situado na cidade de Presidente Epitácio/SP, o ato deve ser deprecado para o Juízo de Direito da Comarca de Presidente Epitácio/SP, ficando ao encargo da parte ré providenciar sua distribuição e comprovação neste feito em 30 (trinta) dias. Preliminarmente à deprecação do ato, ficam as partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta precatória e intime-se a ré para distribui-la. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto