5001052-69.2021.8.21.0059
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria da 4ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Apelação Cível Nº 5001052-69.2021.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: Servidão APELANTE : CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO A 4ª Câmara Cível, por unanimidade, decidiu por dar parcial provimento ao recurso interposto por CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA a MUNICÍPIO DE OSÓRIO para afastar a condição de apresentação do laudo técnico independente como requisito para a imissão na posse da área objeto da servidão administrativa e para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte apelante ao procurador da parte apelada, fixando-os em 5% sobre o valor da diferença entre a indenização final (R$ 18.851,91) e a oferta inicial (R$ 1.045,00) ( evento 14, RELVOTO1 ). A sentença decidiu por acolher integralmente o laudo pericial judicial e homolohou o valor da indenização em R$ 18.851,91 ( evento 225, SENT1 ). A parte CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA apresentou petição para encerrar o litígio com proposta de acordo, de modo que a parte requerente se compromete a complementar a indenização em R$ 15.000,00, já inclusos os honorários sucubenciais ( evento 25, PROACORDO1 ). A fim de viabilizar a formalização do acordo, podem os procuradores tratar diretamente entre si ou, transitado em julgado o acórdão, incumbe ao juízo competente considerar. Por ora, incumbe à secretaria certificar o trânsito em julgado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Apelação Cível Nº 5001052-69.2021.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: Servidão APELANTE : CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO A 4ª Câmara Cível, por unanimidade, decidiu por dar parcial provimento ao recurso interposto por CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA a MUNICÍPIO DE OSÓRIO para afastar a condição de apresentação do laudo técnico independente como requisito para a imissão na posse da área objeto da servidão administrativa e para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte apelante ao procurador da parte apelada, fixando-os em 5% sobre o valor da diferença entre a indenização final (R$ 18.851,91) e a oferta inicial (R$ 1.045,00) ( evento 14, RELVOTO1 ). A sentença decidiu por acolher integralmente o laudo pericial judicial e homolohou o valor da indenização em R$ 18.851,91 ( evento 225, SENT1 ). A parte CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA apresentou petição para encerrar o litígio com proposta de acordo, de modo que a parte requerente se compromete a complementar a indenização em R$ 15.000,00, já inclusos os honorários sucubenciais ( evento 25, PROACORDO1 ). A fim de viabilizar a formalização do acordo, podem os procuradores tratar diretamente entre si ou, transitado em julgado o acórdão, incumbe ao juízo competente considerar. Por ora, incumbe à secretaria certificar o trânsito em julgado. Intimem-se.