5001050-94.2024.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
GA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5001050-94.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: RANDOLPHO LOPES DA MOTTA CPF: 424.623.206-87 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 Vistos. 1. Compulsando-se aos autos, diante da recusa (expressa/tácita) dos(as) profissionais anteriormente nomeados(as), o perito LUCAS DE SOUZA MENEZES, analista de tecnologia da informação, foi nomeado na decisão em ID. 10619911156. Em manifestação posterior (ID 10645478528), o expert aceitou o encargo, condicionando a realização dos trabalhos à modalidade indireta. A prova pericial seria realizada mediante análise da documentação juntada aos autos e as conclusões seriam obtidas das informações constantes nos autos. Contudo, intimado a se manifestar sobre essa condição, o autor peticionou expressando sua discordância (ID. 10690709869). 1.1. Desse modo, em razão da recusa expressa do autor e da condição imposta pelo profissional anteriormente nomeado(a), nomeio perito(a), em substituição, TADEU RABELLO MARTINS, analista de tecnologia da informação, que deverá ser intimado(a) com cópia dos quesitos das partes por intermédio do endereço eletrônico tadeu.rabello.martins@gmail.com. 1.2. Fixo os honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). 1.3. Intimem-se as partes para que, querendo, I) apresentem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado; II) indiquem assistente técnico; III) apresentes quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 465, §1º, do NCPC. 1.4. Intime-se e aguarde-se a manifestação do(a) perito(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Nomeado perito grafotécnico em ID. 10619911156 e decorrido o prazo em 16/03/2026 sem manifestação do profissional: 2.1. NOMEIO perito(a), em substituição, TENILSON DE JESUS DA SILVA LELES, grafotécnico, com endereço eletrônico: tenilson@gmail.com 2.2. Fixo os honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). 2.3. Intime-se e aguarde-se a manifestação do(a) perito(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício pela secretaria, venham os autos conclusos para deliberação. 4. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor RANDOLPHO LOPES DA MOTTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
📇 Empresa: Fragata e Antunes Advogados — Rua Gomes de Carvalho, 1666, 18º andar, Sl. 181, Vila Olímpia, SP📇 Telefone: (11) 3255-6603
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
GA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5001050-94.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: RANDOLPHO LOPES DA MOTTA CPF: 424.623.206-87 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 Vistos. 1. Compulsando-se aos autos, diante da recusa (expressa/tácita) dos(as) profissionais anteriormente nomeados(as), o perito LUCAS DE SOUZA MENEZES, analista de tecnologia da informação, foi nomeado na decisão em ID. 10619911156. Em manifestação posterior (ID 10645478528), o expert aceitou o encargo, condicionando a realização dos trabalhos à modalidade indireta. A prova pericial seria realizada mediante análise da documentação juntada aos autos e as conclusões seriam obtidas das informações constantes nos autos. Contudo, intimado a se manifestar sobre essa condição, o autor peticionou expressando sua discordância (ID. 10690709869). 1.1. Desse modo, em razão da recusa expressa do autor e da condição imposta pelo profissional anteriormente nomeado(a), nomeio perito(a), em substituição, TADEU RABELLO MARTINS, analista de tecnologia da informação, que deverá ser intimado(a) com cópia dos quesitos das partes por intermédio do endereço eletrônico tadeu.rabello.martins@gmail.com. 1.2. Fixo os honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). 1.3. Intimem-se as partes para que, querendo, I) apresentem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado; II) indiquem assistente técnico; III) apresentes quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 465, §1º, do NCPC. 1.4. Intime-se e aguarde-se a manifestação do(a) perito(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Nomeado perito grafotécnico em ID. 10619911156 e decorrido o prazo em 16/03/2026 sem manifestação do profissional: 2.1. NOMEIO perito(a), em substituição, TENILSON DE JESUS DA SILVA LELES, grafotécnico, com endereço eletrônico: tenilson@gmail.com 2.2. Fixo os honorários periciais em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). 2.3. Intime-se e aguarde-se a manifestação do(a) perito(a) pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício pela secretaria, venham os autos conclusos para deliberação. 4. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito