Detalhe do processo

5001050-85.2026.8.21.0104

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001050-85.2026.8.21.0104/RS AUTOR : ELOI VALMIR BREUNIG ADVOGADO(A) : CRISTIANE GREGORY KLAFKE (OAB RS099054) ADVOGADO(A) : DAIANA FRANCIELE DANIEL (OAB RS105643) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de realização de perícia médica formulado pela parte autora no evento 21, PET1 . Para tanto, nomeio para exercer o encargo Dr. Evandro Rocchi , Médico Ortopedista e Traumatologista (Clínica São Lucas - Santa Rosa/RS, telefone: (55) 3512 1180). Fixo honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato Nº 038/2025-P. Quesitos já apresentados por ambas as partes ( evento 10, CONT1 e evento 1, INIC1 ). Em seguida, intime-se o perito, por meio eletrônico, para manifestar se aceita o encargo, notificando-se-o para que indique data para realização da perícia, em caso de aceitação. Conjuntamente, remetam-se os quesitos apresentados pelas partes. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Intimações automáticas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELOI VALMIR BREUNIG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE GREGORY KLAFKE

OAB: 99054/RS

DAIANA FRANCIELE DANIEL

OAB: 105643/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001050-85.2026.8.21.0104/RS AUTOR : ELOI VALMIR BREUNIG ADVOGADO(A) : CRISTIANE GREGORY KLAFKE (OAB RS099054) ADVOGADO(A) : DAIANA FRANCIELE DANIEL (OAB RS105643) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de realização de perícia médica formulado pela parte autora no evento 21, PET1 . Para tanto, nomeio para exercer o encargo Dr. Evandro Rocchi , Médico Ortopedista e Traumatologista (Clínica São Lucas - Santa Rosa/RS, telefone: (55) 3512 1180). Fixo honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato Nº 038/2025-P. Quesitos já apresentados por ambas as partes ( evento 10, CONT1 e evento 1, INIC1 ). Em seguida, intime-se o perito, por meio eletrônico, para manifestar se aceita o encargo, notificando-se-o para que indique data para realização da perícia, em caso de aceitação. Conjuntamente, remetam-se os quesitos apresentados pelas partes. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Intimações automáticas agendadas.