Detalhe do processo

5001048-31.2025.8.21.0014

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001048-31.2025.8.21.0014/RS REQUERENTE : FERNANDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERENTE : VANESSA FONTOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERIDO : ERICK SCHILING VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO ZANON DA SILVA (OAB RS100649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da escusa do perito anteriormente nomeado ( evento 38, PET1 ) nomeio o expert ALBANO FENNER CLAUSS o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme Anexo Único do Ato nº 038/2025-P , considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Ficam as partes intimadas para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo, expeça-se a certidão de pagamento respectiva para os fins de direito. Intimações automáticas.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ERICK SCHILING VARGAS DA SILVA

Autor FERNANDO MARQUES DOS SANTOS

Autor VANESSA FONTOURA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ZANON DA SILVA

OAB: 100649/RS

MARILÚ ROSA ESPINDOLA

OAB: 30353/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001048-31.2025.8.21.0014/RS REQUERENTE : FERNANDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERENTE : VANESSA FONTOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERIDO : ERICK SCHILING VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO ZANON DA SILVA (OAB RS100649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da escusa do perito anteriormente nomeado ( evento 38, PET1 ) nomeio o expert ALBANO FENNER CLAUSS o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme Anexo Único do Ato nº 038/2025-P , considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Ficam as partes intimadas para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo, expeça-se a certidão de pagamento respectiva para os fins de direito. Intimações automáticas.