5001048-31.2025.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001048-31.2025.8.21.0014/RS REQUERENTE : FERNANDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERENTE : VANESSA FONTOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERIDO : ERICK SCHILING VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO ZANON DA SILVA (OAB RS100649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da escusa do perito anteriormente nomeado ( evento 38, PET1 ) nomeio o expert ALBANO FENNER CLAUSS o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme Anexo Único do Ato nº 038/2025-P , considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Ficam as partes intimadas para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo, expeça-se a certidão de pagamento respectiva para os fins de direito. Intimações automáticas.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ERICK SCHILING VARGAS DA SILVA
Autor FERNANDO MARQUES DOS SANTOS
Autor VANESSA FONTOURA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ZANON DA SILVA
OAB: 100649/RS
MARILÚ ROSA ESPINDOLA
OAB: 30353/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001048-31.2025.8.21.0014/RS REQUERENTE : FERNANDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERENTE : VANESSA FONTOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) REQUERIDO : ERICK SCHILING VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO ZANON DA SILVA (OAB RS100649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da escusa do perito anteriormente nomeado ( evento 38, PET1 ) nomeio o expert ALBANO FENNER CLAUSS o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme Anexo Único do Ato nº 038/2025-P , considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Ficam as partes intimadas para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo, expeça-se a certidão de pagamento respectiva para os fins de direito. Intimações automáticas.