Detalhe do processo

5001047-25.2024.8.13.0557

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001047-25.2024.8.13.0557/MG AUTOR : ANTONIO FERREIRA QUARESMA ADVOGADO(A) : VALKYRIA DE MELLO LEAO OLIVEIRA (OAB MG078709) ADVOGADO(A) : GUILHERME MORAES SILVA (OAB MG104701) ADVOGADO(A) : JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA (OAB MG052708) RÉU : MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PANTUZA ANTUNES (OAB MG107076) ADVOGADO(A) : ARTHEMIS GEMAFESI ARAÚJO FERREIRA (OAB MG242739) ADVOGADO(A) : ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO (OAB MG213211) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA QUARESMA em face do MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA. Conforme manifestação de evento n° 83, a parte autora impugnou o laudo pericial apresentado. Todavia, verifica-se que a divergência se assenta somente no modo de interpretação do contexto e das normas aplicadas ao caso. Desta forma, percebo que o laudo atende as exigências contidas no art. 473, do CPC, bem como retratada a realidade do local de trabalho da parte autora. Ademais, destaco que o julgador não está vinculado à conclusão do laudo pericial, que representa apenas mais um meio de prova para subsidiar o deslinde da causa. Sendo assim, concluo que o laudo não possui ilegalidades, pelo motivo que o HOMÓLOGO. EXPEÇAM-SE os honorários indicados ao evento n° 33 ao perito nomeado. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Juiz(a) Estadual
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO FERREIRA QUARESMA

Réu MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO PANTUZA ANTUNES

OAB: 107076/MG

JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA

OAB: 52708/MG

VALKYRIA DE MELLO LEAO OLIVEIRA

OAB: 78709/MG

GUILHERME MORAES SILVA

OAB: 104701/MG

ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO

OAB: 213211/MG

ARTHEMIS GEMAFESI ARAÚJO FERREIRA

OAB: 242739/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001047-25.2024.8.13.0557/MG AUTOR : ANTONIO FERREIRA QUARESMA ADVOGADO(A) : VALKYRIA DE MELLO LEAO OLIVEIRA (OAB MG078709) ADVOGADO(A) : GUILHERME MORAES SILVA (OAB MG104701) ADVOGADO(A) : JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA (OAB MG052708) RÉU : MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PANTUZA ANTUNES (OAB MG107076) ADVOGADO(A) : ARTHEMIS GEMAFESI ARAÚJO FERREIRA (OAB MG242739) ADVOGADO(A) : ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO (OAB MG213211) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA QUARESMA em face do MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA. Conforme manifestação de evento n° 83, a parte autora impugnou o laudo pericial apresentado. Todavia, verifica-se que a divergência se assenta somente no modo de interpretação do contexto e das normas aplicadas ao caso. Desta forma, percebo que o laudo atende as exigências contidas no art. 473, do CPC, bem como retratada a realidade do local de trabalho da parte autora. Ademais, destaco que o julgador não está vinculado à conclusão do laudo pericial, que representa apenas mais um meio de prova para subsidiar o deslinde da causa. Sendo assim, concluo que o laudo não possui ilegalidades, pelo motivo que o HOMÓLOGO. EXPEÇAM-SE os honorários indicados ao evento n° 33 ao perito nomeado. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Juiz(a) Estadual