5001047-25.2024.8.13.0557
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001047-25.2024.8.13.0557/MG AUTOR : ANTONIO FERREIRA QUARESMA ADVOGADO(A) : VALKYRIA DE MELLO LEAO OLIVEIRA (OAB MG078709) ADVOGADO(A) : GUILHERME MORAES SILVA (OAB MG104701) ADVOGADO(A) : JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA (OAB MG052708) RÉU : MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PANTUZA ANTUNES (OAB MG107076) ADVOGADO(A) : ARTHEMIS GEMAFESI ARAÚJO FERREIRA (OAB MG242739) ADVOGADO(A) : ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO (OAB MG213211) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA QUARESMA em face do MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA. Conforme manifestação de evento n° 83, a parte autora impugnou o laudo pericial apresentado. Todavia, verifica-se que a divergência se assenta somente no modo de interpretação do contexto e das normas aplicadas ao caso. Desta forma, percebo que o laudo atende as exigências contidas no art. 473, do CPC, bem como retratada a realidade do local de trabalho da parte autora. Ademais, destaco que o julgador não está vinculado à conclusão do laudo pericial, que representa apenas mais um meio de prova para subsidiar o deslinde da causa. Sendo assim, concluo que o laudo não possui ilegalidades, pelo motivo que o HOMÓLOGO. EXPEÇAM-SE os honorários indicados ao evento n° 33 ao perito nomeado. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Juiz(a) Estadual
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO FERREIRA QUARESMA
Réu MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO PANTUZA ANTUNES
OAB: 107076/MG
JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA
OAB: 52708/MG
VALKYRIA DE MELLO LEAO OLIVEIRA
OAB: 78709/MG
GUILHERME MORAES SILVA
OAB: 104701/MG
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO
OAB: 213211/MG
ARTHEMIS GEMAFESI ARAÚJO FERREIRA
OAB: 242739/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001047-25.2024.8.13.0557/MG AUTOR : ANTONIO FERREIRA QUARESMA ADVOGADO(A) : VALKYRIA DE MELLO LEAO OLIVEIRA (OAB MG078709) ADVOGADO(A) : GUILHERME MORAES SILVA (OAB MG104701) ADVOGADO(A) : JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA (OAB MG052708) RÉU : MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA ADVOGADO(A) : FRANCISCO PANTUZA ANTUNES (OAB MG107076) ADVOGADO(A) : ARTHEMIS GEMAFESI ARAÚJO FERREIRA (OAB MG242739) ADVOGADO(A) : ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO (OAB MG213211) DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA QUARESMA em face do MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA. Conforme manifestação de evento n° 83, a parte autora impugnou o laudo pericial apresentado. Todavia, verifica-se que a divergência se assenta somente no modo de interpretação do contexto e das normas aplicadas ao caso. Desta forma, percebo que o laudo atende as exigências contidas no art. 473, do CPC, bem como retratada a realidade do local de trabalho da parte autora. Ademais, destaco que o julgador não está vinculado à conclusão do laudo pericial, que representa apenas mais um meio de prova para subsidiar o deslinde da causa. Sendo assim, concluo que o laudo não possui ilegalidades, pelo motivo que o HOMÓLOGO. EXPEÇAM-SE os honorários indicados ao evento n° 33 ao perito nomeado. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Juiz(a) Estadual